Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.150 20/08/19 Saída interna de pão francês e baguete - Tratamento tributário
20.135 20/08/19 Recolhimento a maior em virtude de estorno indevido de crédito de imposto - Convênio ICMS 52/1991
20.090 20/08/19 Crédito extemporâneo - Ativo imobilizado - Parcialmente ineficaz
20.086 20/08/19 Inscrição - Empresas de construção civil
20.071 20/08/19 Aquisição de mercadoria de MEI que emite documento fiscal - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada
20.029 20/08/19 Substituição Tributária - Obrigações acessórias - Operações Interestaduais
19.427 20/08/19 Exclusão retroativa do Simples Nacional - Procedimentos
18.301 20/08/19 Prestação de serviço de comunicação - Veiculação de publicidade por contrato oneroso em outdoors - Incidência
16.744 20/08/19 Prestação de serviço de comunicação - Veiculação de publicidade por contrato oneroso em placas, painéis e outdoors - Incidência
20.182 19/08/19 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal grosso para churrasco
20.166 19/08/19 Centralização da apuração - Transferência indevida de saldo credor - Procedimentos para anulação ou incorreção
20.164 19/08/19 Diferimento (artigos 350, II, e 351, parágrafo único, do RICMS/2000) - Saídas internas de soja, em vagem e batida, com destino a estabelecimentos atacadistas e varejistas
20.160 19/08/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
20.148 19/08/19 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria isenta - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - CSOSN
20.144 19/08/19 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria sem a retenção do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Remetente paulista - Adquirente localizado em outro Estado
20.123 19/08/19 Entidades civis sem fins lucrativos - Obrigações Acessórias - Imunidade na comercialização de livros
20.121 19/08/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
20.107 19/08/19 CFOP - Gás liquefeito de petróleo (GLP) - Venda fora do estabelecimento por contribuinte substituído
20.034 19/08/19 Crédito - Mercadorias destinadas ao exterior
19.766 19/08/19 Crédito - Bem do Ativo Imobilizado
20.143 16/08/19 Diferimento do imposto - Operações de saídas internas com etanol hidratado combustível (EHC)
20.133 16/08/19 Substituição tributária - Preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE
20.120 16/08/19 Restituição - Pagamento indevido
20.106 16/08/19 Substituição tributária - Aquisição de materiais elétricos de fornecedor localizado em outro Estado com o qual o Estado de São Paulo tenha acordo de substituição tributária
20.096 16/08/19 Crédito acumulado - Crédito extemporâneo - Sistema e-CredAc
19.754 16/08/19 Saída de mercadoria a titulo de demonstração com destinatário em outro Estado - Remetente optante pelo regime do Simples Nacional - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 02/2018 - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias - Recolhimento do imposto
19.623 16/08/19 Armazém Geral - Venda de mercadoria por fornecedor paulista a adquirente localizado no Distrito Federal com entrega direta em armazém geral situado neste Estado de São Paulo - Concessão de benefício fiscal para o depositante no Distrito Federal - Apropriação de crédito pelo armazém geral
20.171 15/08/19 Isenção (artigo 31 do Anexo I do RICMS/2000) - Entidade assistencial ou de educação (produção própria) - Venda de mercadorias de produção própria
20.140 15/08/19 Substituição tributária - Mercadorias sujeitas à substituição tributária e fornecidas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias
20.108 15/08/19 Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Mudança de endereço do estabelecimento para outro Município
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.