Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.844 12/12/19 Substituição tributária - Aquisição de artigos cosméticos por contribuinte do imposto (varejista) de revendedor, dispensado de Inscrição Estadual, que atua no sistema porta-a-porta - Impossibilidade
20.718 12/12/19 Simples Nacional - Envio de mercadoria em decorrência de extravio ou danificação de produto vendido em operação anterior
20.812 11/12/19 Importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiro
20.932 10/12/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
20.801 10/12/19 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço - Operação de circulação de mercadoria - Emissão de documentos fiscais.
20.737 10/12/19 Obrigações Acessórias - Descarte e coleta de resíduos
20.715 10/12/19 Redução de base de cálculo - Produtos que contém mandioca ou outro ingrediente dela derivado.
20.682 10/12/19 Substituição tributária - Operações internas com produtos de perfumaria e higiene para animais
20.648 10/12/19 Obrigações acessórias - DIPAM-B - Comercialização de Energia Elétrica
20.579 10/12/19 Substituição Tributária - Produtos destinados à alimentação de animais domésticos
20.690 09/12/19 Redução da base de cálculo - Operações internas e interestaduais com maquinários e equipamentos incluídos no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91
20.597 09/12/19 Perda ou extravio de mercadoria no estabelecimento da transportadora - Transportadora adquire novas mercadorias para substituição dos itens faltantes
20.012 09/12/19 Obrigação acessória - Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato/locação - Alteração contratual sem transmissão de propriedade ou movimentação física do bem
16.978 09/12/19 Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de manutenção e conserto de bens de terceiros e de bens próprios que estão no estabelecimento de cliente a título de locação ou comodato - Remessa, retorno e utilização de peças sujeitas à substituição tributária - Substituído tributário.
20.811 06/12/19 Substituição tributária - Operações com massa pronta para pizza. I. As operações internas com o produto "massa pronta para pizza", classificado no código 1905.90.90 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W, § 1º, item 7, alínea "i", do RICMS/2000
20.808 06/12/19 Operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização - Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
20.505 06/12/19 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias por Microempreendedor individual (MEI) para fornecedor contribuinte do imposto - Nota Fiscal
20.940 05/12/19 Transmissão causa mortis - Bem imóvel em que residem herdeiros - Isenção
20.866 05/12/19 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação
20.519 05/12/19 Remessa interestadual de mercadorias por meio de transporte próprio e sem ocorrência de transporte - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
19.649 05/12/19 Comercialização de moldes fabricados por meio do processo de manufatura aditiva ("impressão 3D") - Incidência
20.861 04/12/19 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento
20.827 04/12/19 Entrega de alimentos em domicílio (delivery) - Base de cálculo - Taxa de aplicativo de entrega - Taxa de entrega
20.806 04/12/19 Pedido de restituição de imposto pago a maior no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) - Empresa RPA que saiu do regime tributário do Simples Nacional - Compensação do ICMS recolhido a maior
19.781 04/12/19 Garantia estendida - Venda de mercadoria com extensão de garantia dada pelo vendedor mediante pagamento de preço adicional
16.977 04/12/19 Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de manutenção e conserto de bens de terceiros e de bens próprios que estão no estabelecimento de cliente a título de locação ou comodato - Remessa, retorno e utilização de peças não sujeitas à substituição tributária
20.928 03/12/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
20.768 03/12/19 Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária, nos termos do inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000, por meio de regime especial - Venda a consumidor final, contribuinte ou não do imposto
20.711 03/12/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
20.677 03/12/19 Isenção - Operações com frutas picadas, higienizadas e acondicionadas em embalagem com talher
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.