Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.945 05/02/20 Redução de base cálculo (artigo 30, I, do Anexo II do RICMS/2000) - Calçados produzidos sob encomenda
20.357 05/02/20 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
21.047 04/02/20 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de contribuinte substituído por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização - Decisão Normativa CAT 14/2009
20.944 04/02/20 Importação de Óleo Diesel - Substituição tributária - Artigo 412 do RICMS/2000
20.804 04/02/20 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Consumidor final não contribuinte - Base de cálculo - Frete - Nota Fiscal
20.775 04/02/20 Produtor rural - Recebimento de crédito acumulado como forma de pagamento pelo fornecimento de frango vivo para abate a estabelecimento industrial
20.641 04/02/20 Substituição Tributária - Nota Fiscal de Ressarcimento (artigo 9º da Portaria CAT-17/1999) - Apropriação do valor pelo destinatário (substituto)
20.504 04/02/20 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte realizada sem cobrança de valor da tomadora do serviço - Incidência - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
20.960 03/02/20 Isenção - Loja franca não instalada em zona primária de aeroporto de categoria internacional
14894M1 03/02/20 Redução da base de cálculo - Operações internas e interestaduais com máquinas e equipamentos incluídos no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
13073M1 03/02/20 Redução da base de cálculo - Operações internas e interestaduais com máquinas e equipamentos incluídos no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21018M1 31/01/20 Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo - IVA-ST aplicável
20.995 31/01/20 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional
20.973 31/01/20 Obrigações acessórias - Locação de bens móveis (mobiliário para escritórios) - Empresa locadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do Emissão de Nota Fiscal para movimentação de bens de seu ativo imobilizado
20.924 31/01/20 Produtor Rural - Insumos - Etiquetas (manual de instruções) agregadas ao produto final - Crédito
20.862 31/01/20 Operações com "kit" composto por gerador fotovoltaico e suas partes e peças (código NCM 8501.32.20) - Devolução por contribuinte do imposto - Nota Fiscal
20.847 31/01/20 Venda para entrega futura - Operação interestadual - Remessa e devolução de mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária - Emissão da Nota Fiscal
20.809 31/01/20 Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado - Vendas presenciais - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
20.580 31/01/20 Interrupção de diferimento - Aquisição de pescado com aplicação do diferimento previsto no artigo 391 do RICMS/2000 por optante do Simples Nacional com atividade de restaurante
20.991 30/01/20 Redução de base de cálculo (Cesta básica) - Importação de Ibuprofeno
20.941 30/01/20 Isenção prevista no artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Identificação dos órgãos da Administração Indireta e Fundações
20.912 30/01/20 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
21.085 29/01/20 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal
20.985 29/01/20 Distribuição gratuita de produtos de fabricação própria aos funcionários - Fato gerador
20.968 29/01/20 Importação de guias de aço para revenda - Corte das guias para comercialização - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
20.696 29/01/20 Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Prestação de Serviço de Transporte internacional porta a porta
13317M1 29/01/20 Redução da base de cálculo - Operações internas e interestaduais com maquinários e equipamentos incluídos no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.041 28/01/20 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Informação da data de saída da mercadoria
20.954 28/01/20 Mortadela - Redução de base de cálculo - Artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000
20.678 28/01/20 Rateio relativo ao gás consumido em refeitório compartilhado - Emissão de documento fiscal
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.