Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.231 21/02/20 Industrialização por conta de terceiro - Incidência.
21.201 21/02/20 Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento - Cancelamento de parte da venda.
21.198 21/02/20 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
21.186 21/02/20 Substituição tributária - Operações com parafusos "chipboard".
21.133 21/02/20 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
21.093 21/02/20 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Substituição tributária prevista no artigo 313-I do RICMS/2000 - "Snacks e bifinhos" para animais tipo "pet".
21.290 20/02/20 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
21.130 20/02/20 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
21.125 20/02/20 Substituição tributária - Aquisições de produtos alimentícios fornecidos por Microempreendedor Individual (MEI) - Entidade sem fins lucrativos.
20.501 20/02/20 Obrigações acessórias - Aquisição de gado em pé de produtor rural paulista - remessa para abate em estabelecimento de terceiro - Crédito.
14.756 20/02/20 Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de manutenção e conserto de bens de terceiros - Remessa, retorno e utilização de peças não sujeitas à substituição tributária.
21.220 19/02/20 Crédito Outorgado - Transporte.
21.120 19/02/20 Crédito outorgado relativo à prestação de serviço de transporte - Convênio ICMS 190/2017.
21.114 19/02/20 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
21.077 19/02/20 Importação de mercadoria por conta e ordem de terceiros por intermédio de trading company situada em outro estado - Operação com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.
20.770 19/02/20 Obrigações Acessórias - Emissão de documentos fiscais relativos à remessa, retorno e utilização de insumos e ativos imobilizados empregados na prestação de serviços de manutenção fora do estabelecimento da prestadora - Subitens 14.01, 14.02 e 14.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
19420M1 19/02/20 Obrigações Acessórias - Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados - Operação Interestadual - Venda a consumidor final.
21.294 18/02/20 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
21.239 18/02/20 Obrigações Acessórias - Sociedade em conta de participação.
21.157 18/02/20 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019.
21.156 18/02/20 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019.
21.155 18/02/20 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019.
21.025 18/02/20 DIFAL - Operação interestadual de veículo novo destinado a não contribuinte paulista.
20.994 18/02/20 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal de 1988 - Convênio ICMS 190/2017.
20.977 18/02/20 Ativo imobilizado - Apropriação de crédito de veículo adquirido para utilização nas atividades comerciais.
20.845 18/02/20 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
20.425 18/02/20 Alíquota - Mercadoria denominada válvula de alívio, classificada no código 8481.40.00 da NCM, destinada à aplicação em embalagens de café e ração animal.
11.855 18/02/20 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de manutenção e conserto de bens de terceiros - Remessa, retorno e utilização de peças sujeitas à substituição tributária - Substituto tributário.
21.153 17/02/20 Obrigação acessória - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) englobando todas as saídas do período destinadas ao mesmo contribuinte.
21.152 17/02/20 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.