Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
20.846 02/03/20 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
21.338 28/02/20 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Valor da operação que deve constar na Nota Fiscal de retorno ao encomendante.
21.305 28/02/20 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios congelados.
21.235 28/02/20 Crédito - Produto ARLA 32 - DIFAL.
21.222 28/02/20 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes a materiais aplicados na industrialização, não fornecidos pelo autor da encomenda.
21.219 28/02/20 Obrigações Acessórias - Utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para correção dos campos relativos ao transportador e ao remetente indicados na NF-e.
21.187 28/02/20 ICMS- Retorno de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria - Utilização de via adicional do documento que acompanhou a operação de remessa - Escrituração.
21.128 28/02/20 Obrigações acessórias - Aquisição de plantação de eucaliptos (madeira em pé) - Corte realizado pelo adquirente - Controle de estoque - Emissão de documentos fiscais.
21.121 28/02/20 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018.
21.101 28/02/20 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Lei estadual nº 16.887/2018.
21.097 28/02/20 Diferencial de alíquotas - Aquisição por consumidor final paulista em outra unidade da federação com mercadoria não entregue no Estado de São Paulo.
21.004 28/02/20 Obrigações acessórias - Registro das operações no Livro Registro de Entradas - EFD-ICMS/IPI - Prazo.
20.922 28/02/20 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem).
20.794 28/02/20 Comercialização de café cru entre produtores rurais - Diferimento.
20.453 28/02/20 Benefício fiscal reinstituído pelo Decreto nº 64.118/2019 - Redução da base de cálculo nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" (artigo 44 do Anexo II do Regulamento do RICMS/2000) - Convênio ICMS 190/2017 - Data limite de vigência.
19.648 28/02/20 Coco seco - Isenção.
19.004 28/02/20 Coco seco - Isenção.
21.386 27/02/20 Insumos agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019.
21.385 27/02/20 Insumos agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019.
21.353 27/02/20 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal - Devolução - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.
21.293 27/02/20 Substituição tributária - Vendas interestaduais e internas - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
21.184 27/02/20 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
21.084 27/02/20 Crédito outorgado (artigo 40, § 6º, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados.
21.081 27/02/20 Simples Nacional - Aquisição interestadual de bíblias (livros) beneficiada com imunidade - Diferencial de Alíquotas - Inaplicabilidade.
20.705 27/02/20 Coco seco - Isenção.
20.368 27/02/20 Coco seco - Isenção.
21.138 26/02/20 Substituição tributária - Operações com suspiro (merengue).
21.095 26/02/20 Crédito outorgado previsto no Decreto 51.598/2007 - Operação com maionese.
19.450 26/02/20 Coco seco - Isenção.
21.330 21/02/20 Obrigações acessórias - Aproveitamento econômico de embalagens (sobras ou resíduos) que acompanham materiais adquiridos - Controle de estoque.
Primeira
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.