Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.227 11/03/20 Diferencial de alíquota - Alimentação consumida em outro Estado por contribuinte paulista.
21.226 11/03/20 Incorporação de empresa - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Continuidade operacional do estabelecimento incorporado.
21.202 11/03/20 Industrialização por conta de terceiros entre estabelecimentos paulistas pertencentes ao mesmo titular - Tributação - Nota Fiscal - CFOP - Embalagens utilizadas no transporte.
21.154 11/03/20 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para cães e gatos.
21.112 11/03/20 Estorno do crédito - Mercadorias consumidas no próprio estabelecimento.
21.070 11/03/20 Regime Especial Simplificado de Exportação - Artigo 450-A do RICMS/2000 e Portaria CAT 31/2005.
21.066 11/03/20 Substituição tributária - Diferencial de Alíquotas - Ressarcimento - Operação de venda interestadual de mercadoria adquirida de fora do Estado por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
20.814 11/03/20 Crédito - Aquisição de combustível para abastecimento de veículos adaptados - Industrialização por encomenda - Licitação.
21.078 10/03/20 Isenção - Simples Nacional - Implante na forma de parafuso classificado no código 9021.29.00 da NCM.
20.975 10/03/20 Aquisição de combustível derivado de petróleo por consumidor final paulista, não contribuinte, em estabelecimento varejista situado em outro Estado - Utilização do combustível como insumo em prestação de serviço tributada exclusivamente pelo ISSQN de competência municipal.
20.436 10/03/20 Isenção -Saídas internas e interestaduais de batata em estado natural.
21.178 09/03/20 Recolhimento de diferencial de alíquotas - Aquisição de "carroceria frigorificada", código 8704.22.30 da NCM, destinada ao ativo imobilizado.
21.145 09/03/20 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Lei estadual nº 16.887/2018.
21.131 09/03/20 Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
20.829 09/03/20 Venda do produto microdissector para órgão público federal (hospital)- Consignação mercantil - Ajuste SINIEF 11/2014 - Remessa em demonstração.
21.249 06/03/20 Substituição tributária - Estoque de vinho com o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) retido - Comunicado CAT 02/2020.
21.233 06/03/20 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento no regime simplificado.
21.200 06/03/20 Substituição tributária - Estoque de vinho com o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) retido - Comunicado CAT 02/2020.
21.171 06/03/20 Substituição tributária - Operação interestadual com veículo automotor novo diretamente de fabricante localizado em outra unidade da federação destinado a estabelecimento paulista que o fornecerá como brinde.
21.115 06/03/20 Crédito outorgado (Produtos têxteis) - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000.
19.602 06/03/20 Isenção - Operações internas com produtos hortifrutigranjeiros congelados.
21.090 05/03/20 Industrialização por conta de terceiros de bens de uso e consumo do encomendante - Tratamento fiscal - Crédito de imposto indevidamente pago em virtude de destaque indevido no documento fiscal.
21.176 04/03/20 Substituição tributária - Operação interestadual com mercadoria destinada a contribuinte paulista que a remeterá a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
21.116 04/03/20 Obrigações acessórias - Perda inerente ao processo produtivo - Emissão de Nota Fiscal - Registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI).
21.100 04/03/20 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias em forma de kit - Venda de maneira desmembrada - Controle de estoque.
21.048 04/03/20 Exportação indireta - Mercadoria remetida por contribuinte de outro Estado para empresa comercial exportadora paulista, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor no local de embarque neste Estado.
20.974 04/03/20 Remessas efetuadas por empresa jornalística - Impressão do jornal em gráfica terceirizada - Serviços de Comunicação - Veiculação publicitária, a título oneroso, em revistas ou jornais - Incidência - CFOP.
20.877 03/03/20 Crédito - Aquisição de "resíduo oleoso", código 2710.99.00 da NCM, empregado como combustível dos fornos para secagem de areia.
16.865 03/03/20 Exportação indireta - Obrigações acessórias - Mercadoria remetida por contribuinte paulista para empresa comercial exportadora paulista, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor no local de embarque neste Estado.
15944M1 03/03/20 Exportação indireta - Mercadoria remetida por contribuinte paulista para empresa comercial exportadora paulista, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor no local de embarque - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.