Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.382 27/03/20 Transferência interestadual de mercadorias produzidas pela matriz paulista para a filial baiana - Base de cálculo.
21.377 27/03/20 Obrigações acessórias - Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, com entrega em canteiro de obra, localizado em outro Estado.
21.347 27/03/20 Alíquota - Motoniveladoras - Resolução SF-4/1998.
21.278 27/03/20 Contratação de prestação de serviços de industrialização nas dependências do contratante.
20.332 27/03/20 Incidência - Dotação de bens livres realizada por associação para fins de instituição de fundação privada.
21.499 26/03/20 Obrigações Acessórias - Doação de bem do ativo imobilizado pertencente a empresa não inscrita - Emissão de documento fiscal.
21.341 26/03/20 Obrigações acessórias - Venda a consumidor final contribuinte, com entrega em estabelecimento de terceiro contribuinte.
21.296 26/03/20 Obrigações Acessórias - Locação de bens e equipamentos para uso na construção civil, por locador que também desenvolve atividade sujeita ao Entrega diretamente no local da obra (neste ou em outro Estado), por solicitação do locatário, empresa de execução de construção civil - Remessa e retorno - Emissão de documentos fiscais.
21.210 26/03/20 Substituição tributária - Redução de base de cálculo - Saídas internas de néctares de frutas realizadas por estabelecimento fabricante.
21.207 26/03/20 Substituição tributária - Redução de Base de Cálculo - Operações com produtos alimentícios - produto da cesta básica.
21.189 26/03/20 Operações com sucata de autopeças - Aplicação do diferimento do artigo 392 do RICMS/2000.
20.992 25/03/20 Obrigações acessórias - Depósito de mercadoria para terceiros.
20.434 24/03/20 Obrigações acessórias - Exportação direta - Retorno da mercadoria cuja exportação não se efetivou - Emissão de documentos fiscais.
20.346 24/03/20 Incidência - Comércio eletrônico - Estabelecimento que recebe e envia mercadorias realizando atividade fundamental para a conclusão do negócio.
21.389 23/03/20 Aquisição de mercadoria de MEI que emite documento fiscal - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada.
21.287 18/03/20 Obrigações acessórias - Aquisição gratuita de embalagens desprovidas de valor econômico para recuperação - Aproveitamento econômico das embalagens e partes oriundas da recuperação ou desmonte - Controle de estoque.
21.301 17/03/20 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Perda total de veículo automotor adquirido por deficiente com isenção do Transmissão para seguradora.
21.284 13/03/20 Operações com óleo diesel - Importação - Tratamento tributário - Alíquotas.
21.264 13/03/20 Produtor rural - Crédito de bens destinados ao ativo imobilizado de produtor rural - Apropriação extemporânea - e-CredRural.
21.255 13/03/20 Diferimento - Plantas Ornamentais.
21.243 13/03/20 Aquisição de mercadoria usada de não contribuinte para revenda - Aplicação do benefício da redução de base de cálculo - Ausência de imposto a recolher.
21.106 13/03/20 Obrigações acessórias - Movimentação de material publicitário (displays, gôndolas, etc.).

21.012 13/03/20 Diferimento - Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM - Ato COTEPE/ICMS 13/2013.
20.921 13/03/20 Crédito - Aquisição de combustível - Saneamento na emissão de documento fiscal.
20.420 13/03/20 Remessa para venda fora do estabelecimento - Aplicabilidade da redução de base de cálculo prevista no artigo 39, inciso XIV, do Anexo II do RICMS/2000.
21.273 12/03/20 Transmissão causa mortis de quotas societárias - Base de cálculo.
21.205 12/03/20 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Retirada de mercadorias em operações presenciais diretamente no estabelecimento paulista por consumidor final não contribuinte domiciliado em outro Estado - Operação interna.
21.146 12/03/20 Operação de importação - Regime Especial deferido para suspensão parcial (40%) do imposto devido na importação.
20.882 12/03/20 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro Estado - Produto pronto a ser retirado do industrializador pelo encomendante, que pretende remetê-lo diretamente para terceiro paulista.
21.348 11/03/20 Incorporação de empresa - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Continuidade operacional do estabelecimento incorporado.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.