Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
21.141 14/04/20 Obrigações acessórias - Venda à ordem de mercadorias sujeitas à substituição tributária - Operação interestadual entre adquirente original paulista, vendedor remetente também paulista e destinatário final estabelecido em outro Estado - CFOPs
21.135 14/04/20 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento encomendante
20.976 14/04/20 Isenção - Substituição Tributária - Operações com frutas e legumes congelados
20.948 14/04/20 Alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei 6.374/1989 - Operações com querosene de aviação destinadas a empresa com linhas comerciais de transporte de passageiros e que atua no setor de táxi aéreo
20.859 14/04/20 Isenção - Operações com flor de hibisco em estado natural
21.564 13/04/20 Crédito outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 - Portaria CAT-35/2017 - Média dos últimos 12 meses
21.467 13/04/20 Transferência de mercadorias depositadas em armazém geral - Obrigações acessórias
21.429 13/04/20 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadorias classificadas na posição 3920 da NCM
21.421 13/04/20 Substituição tributária - Diferimento - Aquisições de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal por produtores rurais e MEI
21.372 13/04/20 Produtor rural - Operação interna com gado bovino em pé destinado a consumidor final - Momento do recolhimento do ICMS
21.053 13/04/20 Alíquota - Telha de fibrocimento (código 6811.82.00 da NCM) e caixa d"água plástica (código 3925.10.00 da NCM)
21.398 09/04/20 Substituição tributária - Recolhimento antecipado - Aquisição interestadual de mercadoria sem retenção do imposto por estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição
21.371 09/04/20 Decisão Normativa CAT-1/2001 - Material de uso e consumo
21.368 09/04/20 Isenção - Rolamentos classificados no código 8482.10.10 da NCM utilizados como insumo em cadeira de rodas
21.323 09/04/20 Substituição tributária - Estoque de vinho com o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) retido - Comunicado CAT 02/2020 e Portaria CAT 28/2020
21.315 09/04/20 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento no regime simplificado - GIA - SPED
21.288 09/04/20 Diferimento - Regime Especial previsto na Portaria CAT 31/2005 - Situação regular perante o fisco
21.136 09/04/20 Isenção - Operações com ovos
17.177 09/04/20 Operações com mercadorias digitais padronizadas - Aquisição por transferência eletrônica de dados - Vendas em operações com cartões físicos
21.384 08/04/20 Importação - Insumos importados com suspensão do pagamento de tributos federais e utilizados na industrialização de produto posteriormente destinado ao mercado interno - Recolhimento de parcela complementar do ICMS com acréscimo legais
20.772 08/04/20 Obrigações acessórias - Exportação direta - Retorno da mercadoria cuja exportação não se efetivou com posterior saída para depósito em recinto alfandegado - Emissão de documentos fiscais
21.560 07/04/20 Expansão de área territorial do estabelecimento - Aluguel de prédio localizado no mesmo terreno do estabelecimento já existente, com mesmo cadastro no IPTU
21.484 07/04/20 Insumos Agropecuários - Venda de serragem de madeira de eucalipto a produtores rurais - Tratamento tributário
21.452 07/04/20 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Embalagens remetidas por fornecedor, diretamente para o industrializador, a pedido do autor da encomenda
21.373 07/04/20 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado por estabelecimento industrial para estabelecimento fornecedor de energia elétrica consumida diretamente no processo industrial
21.217 07/04/20 Obrigações acessórias - Cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar - Decisão Normativa CAT 05/2019
21.214 07/04/20 Prestação de serviço de transporte interestadual - Autotransporte - Veículo novo, ainda sem placa de registro, transportado rodando sobre suas próprias rodas por motorista da transportadora (responsável pelo deslocamento) - Emissão do MDF-e
21.444 06/04/20 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento autor da encomenda - CFOPs
21.350 06/04/20 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Recolhimento parcial do imposto no prazo de 90 dias da data da abertura da sucessão - Desconto
21.342 06/04/20 Substituição tributária - Código especificador de situação tributária (CEST)
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.