Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.499 16/05/20 Pintura e acabamento em perfis de alumínio de terceiros, encomendada por fabricante de esquadrias ou construtora - Incidência
21.710 15/05/20 Obrigações acessórias - Remessa de óleos lubrificantes e tambores para envase em estabelecimento de terceiro - Industrialização - Cadastro
21.676 15/05/20 Obrigações acessórias - Venda para órgão da administração pública federal no Distrito Federal - Entrega em sua unidade no Estado de São Paulo
21.568 15/05/20 Substituição tributária - Aplicação dos incisos I e IV do artigo 264 do RICMS/2000 - Operações internas de saída de mercadorias, promovidas por seu fabricante, destinadas a estabelecimento importador de mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição tributária - Sujeição à substituição tributária
21.551 15/05/20 Memorando de Exportação - Convênio ICMS 84/2009.
21.503 15/05/20 Decreto nº 51.597/2007 - Produtos da indústria alimentícia sujeitos ao regime de substituição tributária
21.425 14/05/20 Diferencial de alíquotas (Emenda Constitucional nº 87/2015) - Saídas de capota nova, classificada no código 8707.90.90 da NCM, procedentes do Estado do Paraná, com destino a consumidor final não contribuinte do imposto paulista
21.291 14/05/20 Armazém Geral - Obrigações acessórias - Armazém Geral, depositante e adquirente da mercadoria, todos, localizados em território paulista - Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente com retorno para o armazém geral
21.134 14/05/20 Diferencial de alíquotas - Cláusula quinta do Convênio ICMS-52/1991 - Redução de base de cálculo
20.917 14/05/20 Redução da base de cálculo - Operações internas ou interestaduais com máquinas incluídas no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991 - Sopradores e máquinas de secar animais
20.852 14/05/20 Armazém Geral - Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista com destino a adquirentes localizados em municípios integrantes da Zona Franca de Manaus (ZFM) e da Área de Livre Comércio (ALC), por conta e ordem do depositante situado na Zona Franca de Manaus - Isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000
21.698 13/05/20 Venda interna de mercadoria realizada por fabricante - Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS
21.674 13/05/20 Obrigações acessórias - Divergências entre as quantidades de produtos indicados na Nota Fiscal de venda e os produtos efetivamente remetidos
21.636 13/05/20 Crédito - Prestação de serviço de transporte - Produto ARLA 32 - CFOP
21.622 13/05/20 Obrigações acessórias - Devolução - Emissão de documentos fiscais
21.519 13/05/20 Importação por conta e ordem de terceiro - Diferencial de alíquotas - Artigo 117 do RICMS/2000
21.470 13/05/20 Nota Fiscal Eletrônica - Fornecimento de alimentos para consumo no local - Contratante de outro Estado - Venda presencial
21.334 13/05/20 Crédito outorgado (art. 43 do Anexo III do RICMS/2000) - Transferência de mercadorias a filial
21.166 13/05/20 Assentos e móveis classificados nas posições 9401 e 9403 da NCM - Alíquota interna - Diferencial de alíquotas - Restituição de imposto indevidamente pago
21.068 13/05/20 Obrigações acessórias - Venda de combustível de aviação fora do estabelecimento, em território paulista - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Portaria CAT 92/2018 - Emissão de documentos fiscais
20.860 13/05/20 Operação interna de venda à ordem de milho - Adquirente original comerciante atacadista e adquirentes finais produtores rurais e fabricantes de ração de milho - Diferimento - Isenção
20.181 13/05/20 Empresa de Propósito Específico - Concessionária de serviços públicos de água e esgoto de contrato com Prefeitura - Dispensa de Inscrição Estadual - Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas (DIFAL)
9123M1 12/05/20 Exportação indireta - Mercadoria adquirida por estabelecimento do Rio Grande do Norte, com o fim específico de exportação. - Entrega direta pelo vendedor, estabelecido em São Paulo, em porto paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
4276M1 12/05/20 Exportação indireta - Local de embarque no Estado de São Paulo - Mercadoria (algodão) adquirida por empresa comercial exportadora deste Estado, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor (produtor rural de outro Estado) em porto paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
21.675 12/05/20 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado
21.620 12/05/20 Obrigações Acessórias - Retorno, ao estabelecimento locador paulista, de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado locados a contribuintes e não contribuintes do imposto -- Documentos fiscais
21.336 12/05/20 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento fabricante de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito - Emissão de Nota Fiscal
20.732 12/05/20 Obrigações Acessórias - Perda em decorrência de perecimento, deterioração, furto, roubo ou extravio no transporte - Extravio constatado pelo destinatário no ato do recebimento das mercadorias - Retorno de mercadorias salvadas de sinistro - Emissão de documento fiscal
20.686 12/05/20 Isenção - Insumos agropecuários - Adesivos
4401M1 11/05/20 Exportação indireta - Mercadoria adquirida por empresa comercial exportadora deste Estado, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor no local de embarque - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.