Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.633 04/08/25 Aquisição de veículos - Ativo imobilizado - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade - Crédito - CIAP.
21016M1 04/08/25 Substituição em garantia - Mercadoria sujeita à substituição tributária - Operação interestadual - Recebimento de mercadoria nova para substituição de produto defeituoso de propriedade do consumidor final - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.056 01/08/25 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022 - Crédito.
31.977 01/08/25 Industrialização por conta de terceiros - Nota Fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - CFOP - CST.
30684M1 01/08/25 Substituição tributária - Operações com leite vegetal de amêndoas - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Inaplicabilidade - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.040 31/07/25 Aquisição interestadual de bem e mercadoria destinados ao uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado por contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas.
32.039 31/07/25 Crédito - Materiais empregados no processo produtivo que vão se desintegrando gradativamente na linha de produção, ficando sujeitos à substituição.
32.029 31/07/25 Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes" - Omissão de GIA - Dispensa de GIA.
31.985 31/07/25 Crédito - Contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
31.732 31/07/25 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Adquirentes consumidores finais, contribuintes e não contribuintes do ICMS, estabelecidos tanto em território paulista quanto fora do Estado de São Paulo - Entrega em canteiro de obras - CFOP.
31.676 31/07/25 Doação entre particulares - Bem imóvel adquirido originalmente por meio de programa de habitação de interesse social e herdado pelos doadores - Isenção estabelecida na alínea "b" do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000.
31562M1 31/07/25 Transferência interna de mercadoria fabricada por estabelecimento paulista para consumo por estabelecimento pertencente ao mesmo titular em atividades não sujeitas ao ICMS - Estorno do crédito na aquisição de insumos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.651 31/07/25 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Roubo ou furto de mercadoria durante o seu transporte - Notas Fiscais - Crédito.
30.603 31/07/25 Embalagens para acondicionamento de mercadorias vendidas em cesta básica - Crédito - Nota Fiscal.
31.958 30/07/25 Obrigações acessórias - Condições para dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Inscrição Estadual concedida a partir de 1º de abril de 2023.
31.945 30/07/25 Armazém geral - Saída de mercadoria depositada em armazém geral para ser armazenada em outro armazém geral, do mesmo grupo econômico do primeiro, ambos localizados neste Estado de São Paulo - Manutenção do depositante original, também localizado no Estado de São Paulo.
31.631 30/07/25 Obrigações acessórias - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e sem indicação do valor do frete - Impossibilidade.
31.081 30/07/25 Energia elétrica empregada no tratamento de efluentes, quando consumida instantaneamente no processo industrial - Crédito.
32.041 29/07/25 Instituição de assistência social sem fins lucrativos - Imunidade - Reconhecimento de imunidade perante o Fisco paulista - Efeitos sobre fatos geradores pretéritos.
31.795 29/07/25 Exportação - Venda de mercadoria originalmente remetida ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para a instalação de sistemas e equipamentos, sem retorno da mercadoria ao país.
31.016 29/07/25 Doação - Distrato de doação de bens imóveis - Fato gerador.
31.856 28/07/25 Instituição de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
31.854 28/07/25 Prestação de serviços de transporte - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - Comprovante de entrega.
31.500 28/07/25 Industrialização por conta de terceiro - Produtos têxteis - Venda a consumidor final - CFOP.
31.936 27/07/25 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Venda de mercadorias para órgãos e entidades públicas municipais.
32.089 24/07/25 Obrigações acessórias - Documento fiscal - CF-e-SAT.
32.074 24/07/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia.
32.064 24/07/25 Diferimento - Primeira saída de paletes de madeira fabricados com resíduos de madeira de pinus adquiridos com diferimento.
31.890 23/07/25 Retorno de ativo imobilizado remetido para conserto - Destinatário original com inscrição estadual inapta.
32.083 22/07/25 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Informação da data de saída da mercadoria.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.