Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.276 10/09/20 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Consignante optante pelo regime do Simples Nacional - Devolução de mercadorias não vendidas pelo consignatário
22.197 10/09/20 Transportadora - Aquisição de combustível para abastecer veículos de transportador autônomo subcontratado (TAC-agregado) - Crédito
22.021 10/09/20 Venda de mercadorias no formato de "kits" - Emissão de Nota Fiscal
21.158 10/09/20 Crédito - Apropriação de crédito do imposto pago na aquisição de bem do Ativo Imobilizado
22.301 09/09/20 Centralização de Apuração e Recolhimento do Escrituração da Nota Fiscal de transferência
22.299 09/09/20 Isenção - Insumos agropecuários - Importação de medicamentos veterinários, inseticidas e estimulador de crescimento
22.261 09/09/20 Venda à ordem - Operações interestaduais com sucatas metálicas - Vendedor remetente estabelecido no Estado de Santa Catarina - Destinatário final estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul - Adquirente original paulista - Emissão de Notas Fiscais
22.221 09/09/20 Saída de produtos gordurosos não comestíveis resultantes do abate de gado - Operações internas com destino à indústria
22.214 09/09/20 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção
22.168 09/09/20 Obrigações acessórias - Venda online de mercadoria para consumidor final não contribuinte - Entrega em empresas parceiras não contribuintes (guarda-volumes), para retirada pelo adquirente - Nota Fiscal Eletrônica - Conhecimento de Transporte Eletrônico
22.271 08/09/20 Substituição tributária - Fornecimento demercadorias para farmácias de manipulação para revenda e para utilização como insumo em sua prestação de serviço
22.212 08/09/20 Substituição tributária - Operações com autopeças - Importação
22.079 08/09/20 Obrigações acessórias - Devolução por pessoa natural ou jurídica não-contribuinte e não obrigada à emissão de documentos fiscal - Cancelamento da Nota Fiscal de entrada emitida para acobertar a remessa da mercadoria devolvida por adquirente não contribuinte em razão da desistência da devolução
20.959 08/09/20 Obrigações acessórias - Registro de partes e peças adquiridas por contribuinte que as acoplará em veículos usados que serão posteriormente revendidos
22.268 04/09/20 Obrigações Acessórias - Deslacração final de equipamento ECF após expirar o prazo de validade - Utilização de empresa interventora
22.187 04/09/20 Isenção - Insumos agropecuários - Revenda do fertilizante Borax (NCM 2840.19.00) a estabelecimentos agrícolas e indústria de fertilizantes
22.081 04/09/20 Redução de base de cálculo - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Mercadoria classificada em código da NCM constante do Anexo I do Convênio ICMS-52/1991
21.733 04/09/20 Simples Nacional - Importação - Convênio ICMS-52/1991 - Redução de base de cálculo aplicável às operações internas
21.007 04/09/20 Alíquota - "Shake" composto de clara de ovo desidratada saborizada e clara de ovo líquida pasteurizada saborizada - Operações internas - Artigo 53-A do RICMS/2000
22.096 03/09/20 Crédito - Etiquetas - Materiais de embalagem - Padaria, confeitaria, açougue e hortifrúti
22.063 03/09/20 Impressos personalizados - Impressão de provas de avaliação educacional e de concursos conforme "layout" definido pela instituição educacional encomendante - Posterior distribuição para aplicação exclusiva junto a alunos e entidades avaliados - Decisão Normativa CAT-04/2015
22.015 03/09/20 Simples Nacional - Importação - Convênio ICMS-52/1991 - Redução de base de cálculo aplicável às operações internas
20.478 03/09/20 Obrigações acessórias - Contrato de parceria para extração de areia e argila - Pagamento parceiro-outorgante em dinheiro ou em percentual da produção
22.236 02/09/20 Aquisição de mercadoria ou bem de MEI dispensado de emitir o documento fiscal relativo à operação - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada pelo destinatário
22.204 02/09/20 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - CFOPs
22.150 02/09/20 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - DIFAL
22.145 02/09/20 Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - DIFAL
22.106 02/09/20 Redução de base de cálculo - Preparações para barbear e espuma para depilação feminina
22.099 02/09/20 Obrigações acessórias - Remessa interestadual de mercadoria a título de mostruário - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 2/2018
22.016 02/09/20 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária através de "vending machine" - Substituto tributário
Primeira
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195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.