Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.532 18/11/20 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico.
22.495 18/11/20 Operação de importação por conta e ordem - Importador por conta e ordem e adquirente situados em território paulista - Obrigações acessórias - Isenção do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de insumos agropecuários.
22.453 18/11/20 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Retirada de mercadorias em operações presenciais diretamente no estabelecimento paulista por consumidor final não contribuinte domiciliado em outro Estado - Operação interna - CFOP.
22.379 18/11/20 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação - Programa Especial de Parcelamento (PEP).
22.170 18/11/20 Substituição tributária - Operações de saídas com etanol hidratado combustível (EHC).
21.631 18/11/20 Matéria-prima perdida ou desperdiçada no processo produtivo - Estorno de crédito
22.644 17/11/20 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado - Ajuste SINIEF 10/2020.
22.565 17/11/20 Obrigações acessórias - Sociedade em conta de participação.
22.368 16/11/20 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Arroz quebrado.
22.490 13/11/20 Isenção (artigos 36 e 104 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações internas e interestaduais com orégano (NCM 1211.90.10).
5650M1 12/11/20 Mercadoria remetida para industrialização que, após industrializada, permanece depositada no estabelecimento industrializador, a pedido do encomendante. - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
22.609 12/11/20 Obrigações acessórias - Degustação a título gratuito no próprio estabelecimento ou em estabelecimento de terceiros - Estoque - Emissão de Nota Fiscal.
22.568 12/11/20 Diferencial de alíquota - Adquirente de mercadoria com atividade de recauchutagem ou regeneração de pneus, exclusivamente para consumidor final - Fornecedor de outro Estado - Inscrição estadual.
22.552 12/11/20 Obrigações Acessórias - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Canhoto assinado do DANFE - Guarda e Conservação - Artigo 202 do RICMS/2000.
22.518 12/11/20 Industrialização por conta de terceiro - Depósito do produto pronto no estabelecimento do próprio industrializador.
22.225 11/11/20 Saída de produto importado e submetido à industrialização em território nacional, com destino à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio - Isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000.
22.090 11/11/20 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, com entrega em canteiro de obras localizado em outro Estado.
21.590 11/11/20 Butano - Propano - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Redução de base de cálculo.
22.567 10/11/20 Crédito - Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio.
22.556 10/11/20 Crédito - Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto, devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST).
22.411 10/11/20 Venda de lubrificantes com remessa direta à embarcação atracada em território nacional - Preenchimento da Nota Fiscal.
21.872 10/11/20 Isenção - Medicamento elencado no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 - Venda à ordem - Vendedor remetente paulista, adquirente original Fundação de direito privado e destinatário final órgão da Administração Pública.
22.520 09/11/20 Alíquota - Operação com inversores solares elétricos classificados no código 8504.40.90 da NCM - Resolução SF-4/1998.
22.437 09/11/20 Importação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e scooters - Alíquota.
22.386 09/11/20 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento pelo vendedor remetente e pelo adquirente original - Entregas parciais.
22.581 06/11/20 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias autônomas para fins de tributação, em quantidade que não possibilita o transporte de uma única vez - Nota Fiscal
22.331 04/11/20 Substituição tributária - Operações com ferramentas - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
22.310 04/11/20 Crédito outorgado - Produtos têxteis - Vigência do artigo 41, do Anexo III, do RICMS/2000
22.231 04/11/20 Prestação de serviço de transporte de passageiros - Contratação por plataforma eletrônica seguida de subcontratação - Incidência do ICMS
22.141 04/11/20 Operação societária - Transferência de titularidade de estabelecimento - Descontinuidade do estabelecimento
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.