Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.757 10/12/20 Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI) - FECOEP.
22.691 10/12/20 Substituição tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento.
22.643 10/12/20 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar (não contribuinte do ICMS).
22.641 10/12/20 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar (não contribuinte do ICMS).
22.638 10/12/20 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar (não contribuinte do ICMS).
22.628 10/12/20 Obrigações acessórias - Aquisição de bens por contribuinte, com entrega direta em seu galpão destinado a investimento/locação e que não se caracteriza como estabelecimento - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
22.598 10/12/20 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000).
22.042 10/12/20 Redução de base de cálculo - Artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 - Industrialização de máscaras por conta de terceiros.
22.756 09/12/20 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal para baixa de estoque em caso de mercadoria perecida ou deteriorada, objeto de roubo, furto ou extravio, utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, ou utilizada ou consumida no próprio estabelecimento - Mercadoria posteriormente localizada.
22.672 09/12/20 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Incidência.
22.587 09/12/20 Crédito - Produtor rural - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
22.514 09/12/20 Crédito - Alho adquirido de produtor estabelecido no Estado de Goiás com benefício fiscal de crédito outorgado - Convênio ICMS 190/2017 - Reinstituição.
22.657 08/12/20 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço em município diverso.
22.574 08/12/20 Diferimento - Redução de base de cálculo - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000 - Pescado.
22.371 08/12/20 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Incidência.
22.622 05/12/20 Obrigações acessórias - Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013).
22.646 04/12/20 Obrigações acessórias - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento dos dados do transportador - Placa do veículo.
22.209 04/12/20 Venda de mercadorias - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
22.678 03/12/20 Industrialização por conta de terceiros - Acondicionamento - Tratamento tributário - CFOP - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
22.387 03/12/20 Obrigações principais e acessórias - Distribuição gratuita de material publicitário.
21182M1 03/12/20 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para cães e gatos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
22.693 02/12/20 Obrigações acessórias - Venda promovida por contribuinte de outro Estado a fundação estabelecida em São Paulo e inscrita no CADESP - Diferencial de alíquota.
22.680 02/12/20 Substituição tributária - Atribuições da qualidade de substituto tributário ao Microempreendedor Individual (MEI).
22.667 01/12/20 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para cães.
22.625 01/12/20 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) - Vedação ao aproveitamento de crédito acumulado adquirido de terceiros (artigo 84, inciso II, do RICMS/2000).
22.611 01/12/20 Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento.
22.470 01/12/20 Industrialização por conta de terceiros - Bem do ativo imobilizado enviado pelo autor da encomenda - Insumos enviados diretamente pelo fornecedor ao industrializador.
22.358 01/12/20 Obrigações Acessórias - Discriminação da mercadoria vendida e do vasilhame retornável que a acondiciona no mesmo documento fiscal.
11.859 01/12/20 Industrialização de sucata por contribuinte paranaense - Encomendante paulista - Fornecedores de sucata estabelecidos em outras Unidades Federadas.
22.704 30/11/20 Produtor rural - Operações com gado em pé bovino - Prorrogação parcial de benefícios fiscais - Alterações trazidas ao RICMS/2000 pelo Decreto 65.254/2020.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.