Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.640 16/12/20 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar (não contribuinte do ICMS).
22.596 16/12/20 Obrigações acessórias - Micro Market - Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários.
22.585 16/12/20 Aquisição de mercadoria ou bem de MEI dispensado de emitir o documento fiscal relativo à operação - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada pelo destinatário.
22.376 16/12/20 Obrigações acessórias - Venda de equipamento de refrigeração para instalação em veículo automotor - Entrega em estabelecimento de contribuinte (assistência técnica) para efetuar a instalação - Tratamento tributário.
22.266 16/12/20 Operações com bens ou mercadorias digitais realizadas por sites e plataformas eletrônicas, por meio de transferência eletrônica de dados - Videoaulas disponibilizadas para download - Aulas transmitidas ao vivo - Incidência.
22.075 16/12/20 Transmissão causa mortis - Imposto pago por parentes colaterais do de cujus anteriormente ao reconhecimento de união estável post mortem - Restituição do imposto.
21.997 16/12/20 Operação de engorda de gado - Recebimento de gado magro de contribuinte de Goiás - Retorno do gado gordo.
21.648 16/12/20 Documentos Fiscais - CFOP - Exportação de células brancas de pacientes (derivadas de sangue humano) - Importação de medicamento - Mercadoria que por razões logísticas não poderá adentrar fisicamente no estabelecimento importador.
22.797 15/12/20 Obrigações acessórias - Perda em decorrência de perecimento, deterioração, furto, roubo ou extravio no transporte.
22.772 15/12/20 Venda de software de prateleira por transferência eletrônica de dados a consumidor final.
22.758 15/12/20 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 100/1997.
22.744 15/12/20 Crédito - Produto ARLA 32.
22.739 15/12/20 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
22.687 15/12/20 Operações com mudas de plantas - Saída interestadual de produto caracterizado como insumo agropecuário - Tratamento tributário.
22.679 15/12/20 Prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual - Subcontratação parcial de duas ou mais transportadoras, de forma independente, para o transporte de mercadoria até o destinatário final - Redespacho - Trechos de redespacho com início no Estado de São Paulo -Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
22.635 15/12/20 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar (não contribuinte do ICMS).
22.633 15/12/20 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar (não contribuinte do ICMS).
22.481 15/12/20 ICMS – Obrigações acessórias – Digitalização do canhoto assinado do DANFE – Ajuste SINIEF 22/2019 e artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020 (Lei da Liberdade Econômica).
20.894 15/12/20 Operações realizadas por estabelecimento detentor de regime especial concedido nos termos do Decreto nº 57.608/2011 por intermédio de operador logístico (Portaria CAT-31/2019)
20.893 15/12/20 Operações realizadas por estabelecimento detentor de regime especial concedido nos termos do Decreto nº 57.608/2011 por meio de venda à ordem.
22.803 14/12/20 Obrigações acessórias - Prestador de serviço não contribuinte - Nota Fiscal para acompanhar o retorno de material enviado pelo tomador do serviço.
22.798 14/12/20 Diferimento do artigo 392 do RICMS/2000 - Importação de sucata de metal.
22.770 14/12/20 Venda para entrega futura - Vendedor optante pelo regime do Simples Nacional, no momento do faturamento - Entrega após desenquadramento, com vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração - Destaque do imposto - Pedido de restituição de imposto pago a maior no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
22.730 14/12/20 Substituição tributária - Operações com cerveja - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e optantes pelo Simples Nacional.
22.695 14/12/20 Artigo 54 do RICMS/2000 - Decreto nº 65.253/2020 - Alíquota.
21.696 14/12/20 Crédito - Aquisição de combustível, de contribuinte substituído, para utilização em tratores e caminhões empregados na elaboração e transporte de ração animal destinada à engorda de gado bovino - Decisão Normativa CAT 01/2001 - Decisão Normativa CAT 14/2009 - Lançamento do crédito no livro fiscal.
22.686 11/12/20 Obrigações acessórias - Vendas a consumidor final - Obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) a cada operação.
22.664 11/12/20 Obrigações Acessórias - Locação de bens e equipamentos para uso na construção civil - Entrega diretamente no local da obra (neste ou em outro Estado), por solicitação do locatário empresa de execução de construção civil.
22.468 11/12/20 Industrialização de veículos especiais por conta e ordem de terceiros com posterior venda a órgãos públicos - CFOPs aplicáveis - Isenção.
22.188 11/12/20 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Incidência - Base de cálculo.
Primeira
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188
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.