Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.953 22/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.951 22/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.919 22/01/21 Obrigações acessórias - Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020 - CSOSN
22.913 22/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.728 22/01/21 Desconto incondicionado - Base de cálculo
22.402 22/01/21 Industrialização por encomenda - Fabricação de esmaltes de unha com a totalidade dos insumos empregados na fabricação do produto em si fornecidos pelo industrializador e embalagens fornecidas pelo encomendante
22.155 22/01/21 Isenção - Saídas internas de ovos trincados e descascados - Isenção do artigo 104 do Anexo I do RICMS/2000
21.998 22/01/21 Substituição tributária - Devolução de mercadoria - Desfazimento - Restituição - DIFAL - GIA-ST
23.009 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.999 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.984 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.982 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.964 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.955 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.954 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.948 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.940 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.916 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.910 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.909 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.906 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.905 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.904 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.901 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.890 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.886 21/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.717 21/01/21 Inscrição Estadual - Estabelecimento formado por diversas salas localizadas no mesmo edifício, interligadas por uma área comum
22.447 21/01/21 Obrigações acessórias - Aquisição e revenda de molde sem remessa física - Posterior cessão em comodato
22.956 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
22.937 20/01/21 Insumos agropecuários - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020
Primeira
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.