Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.996 02/03/21 Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) - Créditos decorrentes de saídas destinadas ao exterior.
22.917 02/03/21 Simples Nacional - Impedimento de recolhimento do ICMS na forma prevista no Simples Nacional por excesso de sublimite.
22.847 02/03/21 Operações internas com pão de forma acrescido de frutas - Cesta básica
22.104 02/03/21 Saída de ossos, sebo in natura, banha rama e resíduo bovino não comestível resultantes do abate de gado - Operações internas com destino à indústria - Dispensa de Nota Fiscal - Portaria CAT 09/2010
23.216 01/03/21 Substituição tributária - Aquisição e revenda de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional
23.164 01/03/21 Substituição Tributária - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Aquisições interestaduais de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Recolhimento antecipado - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - IVA-ST
23.095 26/02/21 Substituição tributária - Operações com veículo automotor de duas rodas - Margem de Valor Agregado (MVA)
22.985 26/02/21 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
22.975 26/02/21 Proprietário domiciliado em outra unidade da Federação - Veículo registrado no Detran do Estado de São Paulo - Sujeito ativo do imposto
22.935 26/02/21 Veículo usado comercializado por contribuinte paulista a contribuinte de outro Estado - Entrega realizada neste Estado - Venda presencial
22.860 26/02/21 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado
22.732 26/02/21 Entidade de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c da Constituição Federal de 1988 - Incidência
22.650 26/02/21 Obrigações acessórias - Remessa de bens e mercadorias a estabelecimento de assistência técnica, para aplicação em conserto e manutenção em bem coberto por garantia ou contrato de manutenção - Aplicação de alíquota interestadual e dever de individualizar todos os itens remetidos na Nota Fiscal
21.643 26/02/21 Operação de engorda de gado - Recebimento de gado magro de contribuinte deste e de outros estados - Remessa do gado gordo para frigorífico paulista por conta e ordem do proprietário do gado
20936M1 26/02/21 Redução da base de cálculo - Operações com pão de especiarias classificado no código 1905.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
23.177 25/02/21 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com a aplicação de alíquota menor que a devida - Documento fiscal para complementação do valor imposto
23.159 25/02/21 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
22.378 25/02/21 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) e crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Industrialização de produtos têxteis na modalidade beneficiamento
22.287 24/02/21 Produtor rural - Recebimento de gado bovino magro de produtor de outro Estado, para engorda - Posterior remessa de gado bovino gordo do estabelecimento do produtor rural paulista a frigorífico paulista - Transferência de crédito de produtor rural
22.239 24/02/21 Crédito - Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional destinada à industrialização - Forma de lançamento
21.825 24/02/21 Decreto nº 51.597/2007 - Crédito - Coquetéis/Drinks
23.080 23/02/21 Isenção parcial e diferimento - Decreto n° 65.255/2020 - Cadeia produtiva da borracha natural ou a matéria-prima dela resultante
23.073 23/02/21 Isenção parcial e diferimento - Decreto n° 65.255/2020 - Cadeia produtiva da borracha natural ou a matéria-prima dela resultante
22.927 23/02/21 Obrigações acessórias - Isenção parcial nas operações internas com farinha de mandioca (artigo 123, do Anexo I, do RICMS/2000) - Código de Situação Tributária
22.692 23/02/21 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e encomendante maranhense - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro gaúcho
22.480 23/02/21 Obrigações acessórias - Equipamento pertencente ao ativo imobilizado remetido para locação - Ocorrência de deterioração e perecimento do bem no estabelecimento locatário - Inviabilidade de retorno - Indenização - Documentos fiscais
23.138 22/02/21 Regime Especial de diferimento cumulado com benefício fiscal
23.084 22/02/21 Prestação de Serviço de Transporte internacional porta a porta - Emissão de Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário - CRT
22.457 22/02/21 Obrigações acessórias - Remessa e retorno de pallet classificado como material de uso e consumo para depósito fechado - Não incidência do imposto
22.234 22/02/21 Diferimento - Importação - Sebo bovino
Primeira
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179
180
181
182
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187
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.