Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18012M1 10/05/21 Obrigações acessórias - Aquisição de bem do ativo imobilizado - Vendedor não contribuinte - Emissão de Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.592 07/05/21 Operações acessórias - Fornecimento por contribuinte paulista de mercadoria, com entrega em filial localizada no Estado do Paraná para industrialização, por ordem de matriz estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul.
23.581 07/05/21 Obrigações acessórias - Dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no trânsito de mercadorias realizado no modal ferroviário.
23.442 07/05/21 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico da posição 8205 da NCM.
23.389 07/05/21 Operação de engorda de gado - Recebimento de gado magro de contribuinte estabelecido neste estado - Remessa do gado gordo para frigorífico paulista por conta e ordem do proprietário do gado.
23.091 07/05/21 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida em janeiro de 2021 - Declaração no livro RUDFTO.
23.567 06/05/21 Obrigações acessórias - Diferenças identificadas na contagem de estoque.
23.347 06/05/21 Isenção prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS/2000 - Veículo adquirido por taxista - Retroatividade dos efeitos do Decreto 65.625/2021.
23.058 06/05/21 Isenção parcial - Redução de base de cálculo - Operações internas realizadas com farinha de mandioca - Cumulação de benefícios fiscais.
22.851 06/05/21 Distribuição de água em caminhões-pipa - Incidência do ICMS.
23.289 05/05/21 Construção civil - Instalação de sistema de ventilação e refrigeração (climatização) - Comercialização (venda) de equipamentos de ar condicionado com instalação e montagem - Incidência.
23.282 04/05/21 Depósito fechado - Movimentação de mercadorias - Remessa a partir de estabelecimento situado em outro Estado para armazenamento em depósito fechado paulista.
23.082 04/05/21 Operações internas com farinha de mandioca - Isenção (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigos 3º, XXII, e 43 do Anexo II do RICMS/2000).
23.016 04/05/21 Artigo 54 do RICMS/2000 - Decreto nº 65.253/2020 - Alíquota - Emissão de documento fiscal.
23.007 04/05/21 Artigo 54 do RICMS/2000 - Decreto nº 65.253/2020 - Alíquota - Emissão de documento fiscal.
22.559 04/05/21 Crédito - Conceito de insumo agrícola -Aquisição de insumo empregado na produção de ração animal destinada à alimentação de aves matrizes poedeiras.
23.516 03/05/21 Suspensão do lançamento do imposto na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial paulista - Artigo 29 da DDTT do RICMS/2000 - Emissão de Nota Fiscal.
23.456 03/05/21 Substituição tributária - Venda a consumidor final no estabelecimento do contribuinte - Nota fiscal - CFOP.
23.213 03/05/21 Crédito fiscal - Transportadora não optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Aquisição de combustível sujeito ao regime de substituição tributária - Utilização da alíquota interna do Estado onde ocorreu o abastecimento.
23.013 03/05/21 Regime Especial - Credenciamento - Crédito outorgado - Artigo 396-A do RICMS/2000 e Decreto 51.624/2007.
22.814 03/05/21 Crédito outorgado previsto nos artigos 28 e 29 do Anexo III do RICMS/2000 - Isenção parcial prevista no artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000 - Fécula de mandioca e farinha de mandioca.
812M1 30/04/21 Operações interestaduais de industrialização - Produto primário de origem vegetal (borracha natural ou cernambi a granel) - Encomendante localizado em outro Estado - Industrializador paulista - Posterior remessa a destinatário final paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.547 30/04/21 Isenção - Fornecimento de energia elétrica por empresa distribuidora através de microgeradores e minigeradores - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
23.546 30/04/21 Substituição Tributária - Operações com motocicletas motorizadas - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro estado para depósito em armazém geral paulista, para futura comercialização com adquirentes paulistas.
23.545 30/04/21 Substituição Tributária - Operações com motocicletas motorizadas - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro estado para depósito em armazém geral paulista, para futura comercialização com adquirentes paulistas.
23.508 30/04/21 Obrigações Acessórias - Fornecimento de produtos líquidos para uso de higiene pessoal a serem utilizados em equipamento locado - CFOP.
23.293 30/04/21 Obrigações acessórias - Bens do Ativo Imobilizado de fabricação própria - Insumos utilizados - Contabilização e crédito do ICMS.
23.004 30/04/21 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Alcance do termo fabricação.
22.663 30/04/21 Produtor rural - Remessa de gado bovino em pé a abatedouro paulista e retorno do produto resultante do abate - Posterior venda de carne a supermercados e açougues - Isenção - Diferimento - Crédito outorgado.
22.597 30/04/21 Remessa de café em grão cru para industrialização - Retorno de café descafeinado - Encomendante potiguar e industrializador paulista.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.