Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.494 21/05/21 Vendas de insumos para prestador de serviço estabelecido no Estado de São Paulo - Entregas das mercadorias no local de prestação do serviço (contribuinte e não contribuinte), em outros Estados da Federação.
22174M1 21/05/21 Venda de mercadorias para prestador de serviço (não contribuinte), estabelecido no Estado de São Paulo - Entrega das mercadorias em domicílio de tomador de serviço (não contribuinte) em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.615 20/05/21 Aquisições interestaduais de móveis - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.571 20/05/21 EC 87/2015 - DIFAL - Mercadorias sujeitas ao complemento de alíquota de 1,3% nas operações internas.
23.558 20/05/21 Operações com softwares - ADIs 1.945 e 5.659.
23.542 20/05/21 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - DIFAL.
23.537 20/05/21 Substituição tributária - Saída interestadual de óleo diesel para ser utilizado na prestação de serviço de transporte por contribuinte paulista - Obrigações acessórias - SCANC.
23.536 20/05/21 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Prazo para venda de veículo adquirido com benefício fiscal.
23.519 20/05/21 Benefício fiscal - Redução de base de cálculo - Saída interna de queijo muçarela, queijo minas e queijo prato de estabelecimento atacadista.
23.496 20/05/21 Concessionária de veículos - Aquisição de veículo para "test drive" com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano - Veículo usado.
23.451 20/05/21 Operações com softwares - ADIs 1.945 e 5.659.
23.320 20/05/21 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento na saída de mercadoria realizada por fornecedor paulista com destino ao estabelecimento detentor do regime especial.
23.269 20/05/21 Redução de Base de Cálculo - Pão caseiro de fermentação natural e pão italiano - Cesta Básica.
23.265 20/05/21 Recolhimento do diferencial de alíquotas por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.
23.260 20/05/21 Isenção parcial nas operações internas com farinha de mandioca (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) - Crédito outorgado previsto no artigo 29 do Anexo III do RICMS/2000.
23.233 20/05/21 Crédito - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 - CIAP.
23.230 20/05/21 Fabricante de calçado classificado no Capítulo 64 da NCM - Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000) - Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000).
23.217 20/05/21 Alíquota (artigo 54, inciso XVI e § 7º, do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigo 39, inciso XII, do Anexo II do RICMS/2000).
22927M1 20/05/21 Obrigações acessórias - Isenção parcial nas operações internas com farinha de mandioca (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) - Código de Situação Tributária - CST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
22771M1 20/05/21 Obrigações acessórias - Isenção parcial nas operações internas com farinha de mandioca (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) - Código de Situação Tributária - CST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
22064M1 20/05/21 Importação - Bens importados sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
21652M1 20/05/21 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento na saída de mercadoria realizada por fornecedor com destino ao estabelecimento detentor do regime especial - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.587 19/05/21 Crédito - Operação de aquisição de mercadorias - Complemento de alíquota - Saída interna.
23.386 19/05/21 Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Mercadorias adquiridas por empresas de construção civil paulistas no Estado de Santa Catarina com entregas no Estado de São Paulo.
23.142 18/05/21 Aquisição de caminhões usados para posterior revenda - Alíquota (artigo 54, XI, do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000).
22.799 18/05/21 Obrigações acessórias - Locação de veículos pertencentes a empresa locadora não estabelecida em território paulista - Locação para integração de frota.
22006M1 18/05/21 Operação interestadual - DIFAL - Aquisição de mercadoria por não contribuinte paulista - Entrega da mercadoria a consumidor finalnão contribuinte localizado em outra unidade da federação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
21015M1 18/05/21 Venda de mercadorias para não contribuinte paulista - Entrega a terceiro não contribuinte em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
23.477 17/05/21 ICMS -DIFAL - Operação com "equipamentos elétricos", classificados nos códigos 8537.10.90 e 8537.20.90 da NCM - Resolução SF-31/2008.
23.382 17/05/21 Crédito do imposto - Aquisição de caixas de papelão utilizadas na embalagem do produto final.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.