Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
23.843 28/07/21 Importação por conta e ordem de terceiro - Obrigação acessória - Diferencial de alíquotas - Artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", do RICMS/2000.
24.055 27/07/21 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal em caso de aumento de volume de mercadoria durante armazenagem.
23.994 27/07/21 Perecimento ou deterioração - Produtos importados sob regime especial de suspensão parcial do imposto - Estorno de crédito.
23.789 27/07/21 Crédito - Imposto pago a maior a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST).
23.617 27/07/21 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro paulista, por conta e ordem do autor da encomenda - Consignação industrial.
23.479 27/07/21 Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Mercadorias adquiridas por empresa de construção civil paulista, não contribuinte - Fornecedor estabelecido em outro Estado - Entregas emSão Paulo e em canteiros de obras localizados em outros Estados.
24.043 26/07/21 Substituição tributária - Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto - Saída interestadual - Lançamento extemporâneo pelo substituído.
23.978 26/07/21 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda contribuinte, que atua no ramo da construção civil - Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda.
23.968 26/07/21 Aquisição interestadual de carne - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.963 26/07/21 Industrialização por conta de terceiros - Remessa do produto acabado para depósito em estabelecimento de terceiro por conta do industrializador.
23.944 26/07/21 Aquisição de silagem de cana de açúcar e milho em grãos para alimentação de gado bovino - Isenção - Diferimento.
23.902 26/07/21 Obrigações acessórias - Devolução de partes e peças adquiridas por empresa seguradora para reparo de veículos - Saída da oficina mecânica responsável pelo conserto diretamente para o fornecedor.
23.862 26/07/21 Aquisição interestadual de colchões - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
23.759 26/07/21 Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Operações com produtos cosméticos e de higiene para cães e gatos.
24.016 23/07/21 Destaque a maior do valor do imposto na Nota Fiscal - Restituição do ICMS.
23.941 23/07/21 Aquisição de silagem de cana de açúcar e milho em grãos para alimentação de gado bovino - Isenção - Diferimento.
23.926 23/07/21 Diferimento - Saída interna de embalagens industriais usadas - Interrupção.
23.822 22/07/21 Frigorífico optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 - Operações não beneficiadas pelo crédito outorgado - Ajuste contábil previsto na Portaria CAT 55/2017.
23.821 22/07/21 Frigorífico optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 - Operações não beneficiadas pelo crédito outorgado - Ajuste contábil previsto na Portaria CAT 55/2017.
23.800 22/07/21 Devolução de mercadoria por contribuinte optante pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007.
23.786 22/07/21 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias para estabelecimento diverso, de mesma titularidade, em virtude de a filial vendedora ter encerrado suas atividades.
24.012 21/07/21 Obrigações acessórias - Revenda de mercadoria adquirida de terceiros para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio - CFOP - GIA.
24.002 21/07/21 Industrialização de estrutura metálica - Matéria-prima enviada por encomendante não contribuinte.
23.718 21/07/21 DIFAL - Aquisição interestadual de mercadoria destinada ao Ativo Imobilizado por contribuinte localizado no Estado de São Paulo.
23.708 21/07/21 Crédito - Produtor rural - Mercadorias adquiridas de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
23.550 21/07/21 Aquisição de bem do ativo imobilizado usado, por contribuinte optante pelo Simples Nacional, remetido por contribuinte de outro Estado beneficiado com redução de base de cálculo - Diferencial de Alíquota.
24.074 20/07/21 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico da posição 8205 da NCM.
24.015 20/07/21 Obrigações acessórias - Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários.
24.009 20/07/21 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda sem atividade de industrialização em seu cadastro - Produto acabado para revenda ou para uso e consumo do autor da encomenda.
23.740 20/07/21 Industrialização por conta de terceiros - Matéria-prima e embalagem adquiridas de fornecedor que promove a sua entrega diretamente a depósito fechado do industrializador.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.