Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.726 03/01/22 Prestação de serviço de transporte rodoviário monomodal - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito.
24.659 03/01/22 Nota Fiscal - Armazém Geral, depositante e adquirente situados em Estados diversos - Devolução da mercadoria pelo adquirente para o armazém geral.
24.555 03/01/22 Redução de base de Cálculo - Saídas internas e interestaduais com torresmo pururuca.
24.534 03/01/22 Obrigações acessórias - Devolução parcial de mercadorias - Substituição Tributária - Nota Fiscal - CST.
15109M1 03/01/22 Substituição tributária - Operações com cobertura protetora pós cirúrgica de uso exclusivamente veterinário - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.806 30/12/21 Obrigações acessórias - Dados sobre local de entrega das mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica.
24.560 30/12/21 Obrigações acessórias - Vendas para consumidores finais com atividade de construção civil, contribuintes e não contribuintes do ICMS, estabelecidos tanto em território paulista quanto fora do Estado de São Paulo - Mercadorias de produção própria entregues diretamente em canteiros de obras localizados no Estado de São Paulo, no caso de adquirentes estabelecidos fora do Estado de São Paulo, e em canteiros de obras localizados em outras Unidades da Federação, no caso de adquirentes estabelecidos em território paulista - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
24.842 29/12/21 Devolução de mercadoria por pessoa não obrigada a emitir documentos fiscais - Emissão da Nota Fiscal de entrada - Informações do destinatário.
24.801 29/12/21 Obrigações acessórias - Estoque mantido em armazém geral localizado no Estado de São Paulo- Diferença de quantidade de mercadoria apurada em decorrência de erros de controle interno - Perecimento, perda, roubo, furto ou deterioração de mercadoria depositada no armazém geral - Procedimento para regularização.
24.800 29/12/21 Simples Nacional - Aplicação do sublimite de receita bruta acumulada - Recolhimento do diferencial de alíquotas da EC 87/2015 nas vendas para não contribuintes de outros Estados.
24.747 29/12/21 Centralização de apuração - Limite para a transferência de saldo credor.
24.542 29/12/21 Obrigações Acessórias - Operação triangular envolvendo três pessoas jurídicas distintas, na qual o adquirente original realiza doação ao destinatário final.
24.420 29/12/21 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências do armazém geral.
24.121 29/12/21 Redução de Base de Cálculo - Massa congelada para pão francês integral - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
24.840 28/12/21 Alíquota - Saídas internas de móveis classificados na posição 9403 da NCM - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
24.831 28/12/21 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito referente à entrada de bem do ativo imobilizado - Emissão de documento fiscal - Data.
24.784 28/12/21 Veículo contabilizado no Ativo Imobilizado recebido em transferência de matriz localizada em outra unidade da federação - Aproveitamento de crédito.
24.699 28/12/21 Crédito - Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional destinada à industrialização ou à comercialização - Forma de lançamento.
24.410 28/12/21 Remessa de produtos em bonificação à Zona Franca de Manaus - Isenção.
24.714 27/12/21 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Acréscimos legais.
24.321 27/12/21 Operação com medicamentos, insumos e equipamentos cirúrgicos - Decretos 65.717/2021 e 65.718/2021 - Relação das entidades, fundações e clínicas que fazem jus às isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000.
24.814 23/12/21 Substituição tributaria - Operações interestaduais com grampeadores pneumáticos destinadas a contribuinte paulista.
24.751 23/12/21 Operação interna com milho - Comerciante atacadista adquire milho para revenda a produtores rurais e a empresas - Diferimento - Isenção.
24.529 22/12/21 Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com produtos fabricados por meio de Processo Produtivo Básico.
24.749 21/12/21 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Mercadoria adquirida para revenda no atacado e posteriormente classificada como mercadoria para revenda no varejo - Preenchimento do Registro K 220 do Bloco K.
24.770 20/12/21 Exportação Indireta - Isenção - Importação de insumos sob o regime aduaneiro de drawback na modalidade "suspensão".
24.571 20/12/21 Crédito - Decisão Normativa CAT 01/2001 - Máscaras de proteção, luvas de borracha vulcanizada e álcool em gel.
24.509 20/12/21 Obrigações acessórias - Armazém Geral Paulista - Depositante situado em outro Estado - Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente paulista com retorno para o armazém geral.
24.471 20/12/21 Isenção - Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares - Decreto 65.718/2021.
24.771 17/12/21 Substituição tributária - Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de saída pelo substituído tributário.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.