Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.975 20/01/22 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas - Aquisição por estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
24.947 20/01/22 Substituição tributária - Operações com autopeças.
24.713 20/01/22 Substituição tributária - Operações com autopeças.
24685M1 20/01/22 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24682M1 20/01/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual realizada por estabelecimento varejista - Artigo 426-A do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.865 19/01/22 Obrigações acessórias - Uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para saneamento da omissão do número ONU voltado à identificação do transporte de material ou produto perigoso informados em NF-e.
24.863 19/01/22 Operação com mercadorias adquiridas em nome de espólio - Emissão da Nota Fiscal.
24.984 18/01/22 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Documento fiscal - CFOP.
24.905 18/01/22 Energia elétrica - Subvenção tarifária.
24.836 18/01/22 Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em território nacional.
24.833 18/01/22 Industrialização por conta de terceiro - Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda.
24.710 18/01/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.700 18/01/22 Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportador estabelecido em outro Estado, optante pelo regime do Simples Nacional e não cadastrado no Estado de São Paulo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto - Impossibilidade de aproveitamento do crédito outorgado pelo transportador.
24.661 18/01/22 Fabricação de cápsulas de fertilizantes - Crédito - Aquisição de insumos - Aquisição de embalagens que integram as mercadorias fabricadas e para transporte - Redução de Base de cálculo.
24.432 18/01/22 Obrigações acessórias - Importação pelo regime de Depósito Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) - Cumprimento de obrigações acessórias por empresa não contribuinte, mas obrigada a ter inscrição perante a SEFAZ/SP.
24.128 18/01/22 Venda de betoneira com instalação em chassi de caminhão que compõe o ativo imobilizado do adquirente - Tratamento Tributário.
24.918 17/01/22 Isenção - Artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 - Kit dialisador.
24.623 17/01/22 Crédito outorgado previsto no artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000 - Aproveitamento extemporâneo - Comunicado CAT 2/2001.
24.615 17/01/22 Aquisição interestadual de máquina coladeira de bordos automática por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Recolhimento do diferencial de alíquotas.
24.608 17/01/22 Isenção prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS/2000 - Veículo adquirido por taxista e vendido posteriormente - Imposição de recolhimento do imposto dispensado.
24.900 14/01/22 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Autor da encomenda paulista - Industrializador estabelecido em outra UF - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda.
24.804 14/01/22 Prestação de serviço de transporte intermunicipal de mercadoria admitida em território nacional em Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária - Isenção do Anexo I, artigo 37, do RICMS/2000.
24.551 14/01/22 Crédito - Obrigações Acessórias - Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional destinada a comercialização ou industrialização - Devolução de mercadorias.
24.491 14/01/22 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Vendedor remetente e adquirente original estabelecidos em São Paulo - Comodato.
24.953 13/01/22 Diferimento - Industrialização de sucata de alumínio por conta de terceiros.
24.898 13/01/22 Substituição tributária - Escrituração da Nota Fiscal de aquisição por contribuinte substituído.
24.857 13/01/22 Operações com energia elétrica - Regras de tributação propostas pelo Decreto66.373/2021.
24.798 13/01/22 Incorporação de empresa - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Continuidade operacional do estabelecimento adquirido.
24.642 13/01/22 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Encomendante em situação cadastral irregular.
24.880 12/01/22 Dação de bem imóvel em pagamento como forma de extinção de obrigação pecuniária.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.