Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.965 31/01/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Recebimento de mercadorias em transferência - Crédito.
24.938 31/01/22 Obrigações acessórias - Perecimento, perda, roubo, furto ou deterioração de mercadoria depositada no armazém geral - Procedimento para regularização.
24.848 31/01/22 Simples Nacional - Ultrapassagem do sublimite - Opção pelo regime especial de tributação previsto no Decreto 51.597/2007 por período inferior a 12 meses.
24.773 31/01/22 Obrigações acessórias - Movimentação de produtos alimentícios não sujeitos à substituição tributária, para degustação em eventos/feiras - Movimentação de material publicitário (potes com logomarca, banners) - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
24.494 31/01/22 Armazém Geral - Separação e acondicionamento de produtos acabados em caixas de papelão para transporte até os clientes - Processo rudimentar de congelamento.
25.077 28/01/22 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
24.992 28/01/22 Aquisição de licença de software - Crédito.
24.968 28/01/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição em outros Estados de materiais para aplicação na prestação de serviços não tributados pelo ICMS por contribuinte do imposto.
24.941 28/01/22 Crédito - Importação de bem destinado ao Ativo Imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.
24.928 28/01/22 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Acordo de substituição tributária entre os Estados - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro Estado para depósito em armazém geral paulista para futura comercialização.
24.923 28/01/22 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
24.876 28/01/22 Redução de Base de Cálculo - Artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 - Saídas internas com o produto "trocador de fraldas".
24.835 28/01/22 Furto de mercadoria dentro do estabelecimento - Adquirente da mercadoria optante pelo regime do Simples Nacional - Imposto calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna - Restituição.
24.596 28/01/22 Metodologia de cálculo do imposto - Valores recolhidos por estabelecimentos refinadores de petróleo.
24.998 27/01/22 Crédito - Transportadora - Produto "ARLA 32".
24.986 27/01/22 Obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadesp - Cumprimento de obrigações acessórias.
24.962 27/01/22 Crédito - Serviço de transporte tomado.
24.925 27/01/22 Crédito - Venda de mercadorias em operações internas - Redução de base de cálculo (artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000).
24.916 27/01/22 Substituição tributária - Operações com bebidas alcóolicas - Venda para atacadistas e varejistas e diretamente para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de drinks e coquetéis.
24.882 27/01/22 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
24.861 27/01/22 Obrigações acessórias - Insumos agropecuários - Ração para animais domésticos ("Pet") - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
24.851 27/01/22 Substituição tributária - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
24.786 27/01/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Terceirização do processo industrial - Nota Fiscal emitida para acobertar a remessa de insumos e retorno do produto acabado - CFOPs.
24.744 27/01/22 Insumos Agropecuários - Redução de base de cálculo (artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000) - Direito ao aproveitamento do crédito - Decreto 66.054/2021.
24.727 27/01/22 Renúncia de usufruto instituído em negócio jurídico oneroso.
24.870 26/01/22 Crédito outorgado (artigo 40, § 6º, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados.
24.874 24/01/22 Aquisição interestadual de mercadorias e bens destinados a uso ou consumo ou Ativo Imobilizado promovida por contribuinte paulista - Recolhimento do diferencial de alíquotas.
24.667 24/01/22 Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Operações interestaduais - Remessa de matéria-prima diretamente do autor da encomenda para terceiro, em nome do industrializador.
24.991 21/01/22 Operações com energia elétrica - Regras de tributação propostas pelo Decreto 66.373/2021.
24.988 21/01/22 Aquisição de veículo usado em leilão particular, por contribuinte varejista do Simples Nacional, para desmontagem e venda das partes e peças - CFOP.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.