Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.012 08/02/22 Crédito - Transferência e aquisição de gado em pé de outro Estado - Preço corrente de mercado - Valor real da operação.
24.612 08/02/22 Isenção - Insumos agropecuários - Importação de sêmen e embrião de equino.
24.474 08/02/22 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Operação anterior à abrangida pelo regime.
25.086 07/02/22 Almoxarifado mantido fora do estabelecimento - Inscrição Estadual - Obrigações Acessórias.
24.903 07/02/22 Aquisições interestaduais de mercadorias para uso ou consumo por contribuinte paulista - Recolhimento do diferencial de alíquotas.
24.630 07/02/22 Obrigações acessórias - Operador logístico - Retorno da mercadoria ao depositante - Emissão da Nota Fiscal.
25.090 04/02/22 Obrigações acessórias - Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Diferença na quantidade de mercadorias recebidas.
25.019 04/02/22 Obrigações acessórias - Insumos agropecuários - Ração para animais domésticos (Pet) - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
24.979 04/02/22 Remessa de livros impressos por gráfica fora do estabelecimento da editora - CFOP.
24.958 04/02/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de dedetização, pulverização e desinfecção (fumigação) constantes do subitem 7.13 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 - Movimentação de insumos e equipamentos por empresa prestadora do serviço até o local da prestação.
24.922 04/02/22 Obrigações acessórias - Insumos agropecuários - Ração para animais domésticos (Pet) - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
24.862 04/02/22 Obrigações acessórias - Insumos agropecuários - Ração para animais domésticos (Pet) - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
24.845 04/02/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Portaria CAT 31/2001.
24826M1 04/02/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.541 04/02/22 Prestação de serviços de comunicação não medidos de acesso à internet - Tomador do serviço localizado em outro Estado - Nota Fiscal - Escrituração.
25.030 03/02/22 Industrialização por conta de terceiros - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda - Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - CFOPs.
24.816 03/02/22 Importação por encomenda - Desembaraço aduaneiro no mesmo Estado de localização da empresa comercial importadora.
25.033 02/02/22 Crédito - Transferência e aquisição de gado em pé de outro Estado - Preço corrente de mercado - Valor real da operação.
25.003 02/02/22 Diferimento - Aquisição de caixas de madeira de optante pelo Simples Nacional nos termos da Portaria CAT 13/2007 - Crédito.
25.056 01/02/22 Substituição tributária - Operações com frutas congeladasadquiridas em embalagem superior a 1kg e destinadas a consumidor final.
24.954 01/02/22 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado - Obrigações acessórias.
24.943 01/02/22 Venda para entrega futura - Vendedor optante pelo regime do Simples Nacional, no momento do faturamento - Entrega após desenquadramento, com vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração - Destaque do imposto - Pedido de restituição de imposto pago a maior no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
24.904 01/02/22 Obrigações acessórias - Água canalizada - Insumo na produção industrial - Escrituração na EFD-ICMS/IPI.
24.896 01/02/22 Simples Nacional - Aplicação da isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
24.871 01/02/22 Armazém geral - Entrada de mercadorias remetidas para depósito em armazém geral paulista em quantidade inferior àquela informada em Nota Fiscal de remessa.
24.854 01/02/22 Aquisição de mercadorias e posterior venda por preço inferior ao custo ou doação - Crédito do imposto pago na aquisição.
24.762 01/02/22 Operação de venda de equipamento (hardware) e de licenciamento de uso de software - Incidência.
4927M1 31/01/22 Remessa de livros impressos por gráfica fora do estabelecimento do contratante - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.010 31/01/22 Substituição tributária - Operações com embalagens plásticas, classificadas no código 3923.21.10 da NCM, utilizadas exclusivamente no acondicionamento de areia, pedras e cimento.
24.972 31/01/22 Operações com veículos usados - Redução de base de cálculo.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.