Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
24.969 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.967 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24557M1 15/02/22 DIFAL- Emenda Constitucional 87/2015 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.136 14/02/22 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Perfilados de PVC para fixação e acabamentos de piscinas de vinil.
25.125 14/02/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista - Autor da encomenda Estabelecido neste e em outros Estados - Emissão de documentos fiscais.
25.065 14/02/22 Insumos agropecuários - Ração para animais domésticos (Pet) - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
25.051 14/02/22 Redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica - Preenchimento.
25.022 14/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
25.001 14/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar nº 190/2022.
24.640 14/02/22 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/1991).
25.026 11/02/22 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Contribuinte com débitos fiscais parcelados.
24977M1 11/02/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.906 11/02/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
24.653 11/02/22 Acondicionamento de produtos em embalagens Big Bag para facilitar o transporte - Industrialização.
25.185 10/02/22 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 - Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas.
25.115 10/02/22 Crédito - Transferência e aquisição de gado em pé de outro Estado - Preço corrente de mercado - Valor real da operação.
25.002 10/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.974 10/02/22 Estacionamento particular de veículos em estabelecimento de terceiro contribuinte - Permanência dos veículos aguardando autorização do contribuinte para carga e descarga em seu estabelecimento - Armazém geral e Self-Storage.
24.956 10/02/22 Industrialização por conta de terceiros - Remessa de chassi de caminhão para fixação de equipamento de transbordo no estabelecimento vendedor - Caminhão destinado a posterior revenda.
25.147 09/02/22 Crédito - Produto ARLA 32.
25.140 09/02/22 Operação de importação - Suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro - Regime especial concedido nos termos da Portaria CAT-108/2013.
25.130 09/02/22 Obrigações acessórias - Venda com remessa parcial de partes e peças de equipamento para montagem em estabelecimento do adquirente - Emissão de documentos fiscais.
25.084 09/02/22 Transmissão causa mortis - Bem imóvel em que residem herdeiros - Isenção.
25.058 09/02/22 Industrialização por conta de terceiros - Entrega de mercadoria diretamente pelo fornecedor ao estabelecimento industrializador - Nota Fiscal de remessa simbólica a ser emitida pelo autor da encomenda.
25.015 09/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.989 09/02/22 Operações com energia elétrica - Regras de tributação propostas pelo Decreto 66.373/2021.
24.910 09/02/22 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 -Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassou, no ano anterior, receita acumulada em valor superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, com atividade de fornecimento de alimentação.
24.184 09/02/22 Crédito - Serviço de transporte contratado em operações de vendas compostas simultaneamente por mercadorias abrangidas pelo Decreto 51.624/2007 (sujeitas a crédito outorgado) e por mercadorias sujeitas à tributação regular.
24.183 09/02/22 Gerenciamento de estoque de indústria paulista por operador logístico paulista - Remessa, para fins de assistência técnica, de mercadorias do operador logístico para outros estabelecimentos deste ou para consumidor final - Crédito do ICMS relativo ao serviço de transporte tomado pela indústria.
25.055 08/02/22 Substituição tributária - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.