Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.121 23/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.091 23/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.866 23/02/22 Substituição tributária - Venda de Etanol Hidratado Combustível (EHC) do estabelecimento de fabricante diretamente para revendedor varejista de combustíveis (posto de combustível).
24.825 23/02/22 Substituição tributária - Aquisições interestadual de autopeças submetidas ao regime de substituição tributária por estabelecimento atacadista equiparado a estabelecimento fabricante - Protocolo ICMS 41/2008.
24.788 23/02/22 Venda de mercadorias para prestador de serviço (não contribuinte), estabelecido no Estado de São Paulo - Entrega das mercadorias em domicílio dos tomadores de serviço (contribuintes) neste e em outros Estados.
24.627 23/02/22 Base compartilhada - Movimentação de combustível por condomínio de distribuidoras - Base de distribuição - Locação de espaço físico -­ Emissão de documento fiscal.
25.087 22/02/22 Insumos agropecuários elencados no artigo 357 e no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 - Aquisição de fabricante e posterior revenda - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
24.982 22/02/22 Substituição tributária - Operações com autopeças.
25.226 21/02/22 Diferimento - Aquisição de sucata de ferro.
25.216 18/02/22 Crédito - Saldos credores apurados regularmente e transportados mensalmente na GIA - Prazo para utilização - Crédito Acumulado.
24.944 18/02/22 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Estorno de crédito - Saldo credor - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
24.912 18/02/22 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial.
24.445 18/02/22 Obrigações acessórias - Aquisição de gado bovino vivo por supermercado - Valor real da operação conhecido apenas após o abate - Nota Fiscal de entrada.
25.209 17/02/22 Substituição tributária - Recolhimento antecipado realizado por contribuinte paulista na entrada de mercadorias provenientes de outro Estado - Código de receita.
25.076 17/02/22 Operações com cimento asfáltico de petróleo (asfalto ecológico) - Isenção (artigo 175 do Anexo I do RICMS/2000) - Decreto 66.387/2021.
25.018 17/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.999 17/02/22 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Manutenção do crédito.
24.966 17/02/22 Substituição tributária - Operações com medicamentos constantes no Anexo Único da Portaria CAT 40/2021 - Alteração dos códigos EAN.
24.959 17/02/22 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Mercadorias não sujeitas à substituição tributária.
25.133 16/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
25.034 16/02/22 Importação de bens de uso e consumo - Nota Fiscal - Escrituração.
24.983 16/02/22 Insumos agropecuários - Fertilizantes - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.971 16/02/22 Insumos agropecuários - Fertilizantes - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.961 16/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte, localizado em outro Estado - Lei Complementar 190/2022.
24.775 16/02/22 Substituição tributária - Operações com medicamentos constantes no Anexo Único da Portaria CAT 40/2021 - Alteração dos códigos EAN.
25.116 15/02/22 Obrigações acessórias - Manifestação do destinatário referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 - Arquivo digital da NF-e elaborado no padrão XML.
25.085 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
25.060 15/02/22 Operações com cimento asfáltico de petróleo (asfalto ecológico) - Isenção (artigo 175 do Anexo I do RICMS/2000) - Decreto 66.387/2021.
25.049 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.978 15/02/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.