Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.229 03/03/22 Substituição tributária - Recolhimento antecipado realizado por contribuinte paulista na entrada de mercadorias provenientes de outro Estado - Código de receita.
25.190 03/03/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
25.178 03/03/22 Simples Nacional - Ultrapassagem do sublimite - Produtos têxteis - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 - Portaria CAT-35/2017.
25.096 03/03/22 Energia elétrica - Cessão de montantes de excedente de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre para filial paulista do adquirente originário.
25.028 03/03/22 Recolhimento indevido do imposto pago em duplicidade devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST) - Crédito nos moldes do artigo 63, inciso II, do RICMS/2000.
24.976 03/03/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.889 02/03/22 Crédito - Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Carne bovina adquirida no Paraná - Opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000.
25.131 25/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
25.129 25/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.046 25/02/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
25.024 25/02/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
25.023 25/02/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
24.892 25/02/22 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
24.886 25/02/22 Diferencial de alíquotas - Construtora - Aquisição de mercadorias no Estado de Santa Catarina para emprego em obra de construção civil naquele Estado.
24.785 25/02/22 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Entrega de mercadorias, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a franqueado ou associado, também contribuinte - Documentos fiscais - CFOP.
24.428 25/02/22 Crédito Presumido - Selo Fiscal de Controle e Procedência -Lei 16.912/2018.
25.168 24/02/22 Simples Nacional - Excesso de sublimite - Emissão de Nota Fiscal equivocadamente sob o regime do Simples Nacional - Regularização.
25.146 24/02/22 Obrigação acessória - Utilização de Carta de Correção Eletrônica da NF-e, para correção do código NCM da mercadoria.
25.143 24/02/22 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para substituição, em estabelecimento fabricante de titularidade diversa daquele que efetuou a venda - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
25.142 24/02/22 Obrigações acessórias - Movimentação de amostra de solo não comercializável, para análise de qualidade e posterior descarte - Item não classificado como mercadoria ou bem - Emissão de Nota Fiscal.
25.098 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.097 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.095 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.094 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.093 24/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
24.891 24/02/22 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
24.890 24/02/22 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
24.828 24/02/22 Simples Nacional - Reenquadramento para fins de Notas fiscais emitidas e imposto recolhido pela sistemática do RPA em 2021 - Recebimentos em 2022.
24.730 24/02/22 Crédito - Mercadorias adquiridas com benefício fiscal de fornecedores estabelecidos no Estado de Goiás - Convênio ICMS 190/2017 - Reinstituição.
25.128 23/02/22 Movimentação de bens e materiais entre filiais prestadoras de serviço médico-hospitalar - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Emissão de Nota Fiscal.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.