Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.188 04/04/22 Insumos agropecuários - Adubos e fertilizantes - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos nº 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.339 01/04/22 Diferimento - Aquisição interna de lingote de alumínio, classificado no código 7601.20.00 da NCM, por estabelecimento industrial que promoverá sua transformação para formas acabadas ou semi-acabadas classificadas na posição 8708 da NCM.
25.325 01/04/22 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito do estoque.
25.319 01/04/22 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação.
25.213 01/04/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
24.934 31/03/22 Obrigações Acessórias - Remessa de peças do estoque para manutenção e conserto de equipamentos locados sem custos para o locatário - Destino e emprego indeterminados no momento da saída - Emissão de documentos fiscais.
25.336 30/03/22 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial.
25.309 30/03/22 Operações internas com óleos minerais brancos - óleos de vaselina ou de parafina, classificados no código 2710.19.91 da NCM.
25.272 30/03/22 Obrigações acessórias - Perecimento de mercadoria no estoque do estabelecimento.
25.134 30/03/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.317 29/03/22 Isenção - Veículo automotor - Pessoa com deficiência (PCD).
25.237 29/03/22 Obrigações acessórias - Operações de fornecimento de alimentação - CFOP.
25.167 29/03/22 Substituição Tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento.
24.537 29/03/22 Obrigações acessórias - Coleta de resíduos recicláveis destituídos de valor econômico, descartados por pessoas físicas.
25.308 25/03/22 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Estorno de crédito.
25.314 24/03/22 Diferimento - Operações com resíduos de materiais.
24.901 24/03/22 Crédito - Produtor rural - Aquisição de equipamentos para utilização exclusiva em atividades agrícolas - Irrigação - Apropriação extemporânea - e-CredRural.
25.326 22/03/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.310 22/03/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.306 22/03/22 Operações com milho em grãos destinado à fabricação de ração para animais domésticos - Isenção - Diferimento
25.292 22/03/22 Substituição tributária - Recolhimento antecipado realizado por contribuinte paulista na entrada de mercadorias provenientes de outro Estado - Código de receita.
25.206 22/03/22 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Entrega de mercadorias, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a franqueado, também contribuinte - Documentos fiscais - CFOP.
25.113 22/03/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.037 22/03/22 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
25.327 21/03/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.305 21/03/22 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
25.222 21/03/22 Base de cálculo reduzida - Artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000.
25.078 21/03/22 Crédito outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 (produtos têxteis) - Computo do crédito referente à aquisição de matéria-prima - Portaria CAT 35/2017.
25.071 21/03/22 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento retroativo no regime simplificado.
25.242 18/03/22 Substituição Tributária - Operações com cadeados.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.