Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.399 12/04/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração/RPA, estabelecido neste e em outros Estados - Emissão de documentos fiscais.
25.397 12/04/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração/RPA, estabelecido neste e em outros Estados - Emissão de documentos fiscais.
25.396 12/04/22 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração/RPA, estabelecido neste e em outros Estados - Emissão de documentos fiscais.
25.351 12/04/22 Obrigações Acessórias - Utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para correção do campo da NF-e referente ao Código na NCM.
25.331 12/04/22 Livro Digital (e-book) - Imunidade.
25.304 12/04/22 Fornecimento de água potável canalizada pela administração pública, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias - Venda habitual de sucatas e comercialização de energia elétrica - Concomitância - Obrigatoriedade da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).
25.303 12/04/22 Importação de mercadoria sob o regime de drawback na modalidade suspensão - Comercialização da mercadoria produzida com insumos importados - Exportação do produto acabado efetuada por estabelecimento diverso do importador.
25.244 12/04/22 DIFAL- Emenda Constitucional 87/2015.
25.208 12/04/22 Redução de base de cálculo - Saídas internas realizadas com carrinhos de supermercado, carrinhos de transporte, carrinhos de abastecimento, carrinhos expositores, bem como suas partes, classificados na posição 8716 da NCM.
25.159 12/04/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.349 11/04/22 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento no regime simplificado.
24.864 11/04/22 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Operações internas de transformação de sucatas de alumínio (NCM 7602) em produto classificado na NCM 7601 - Responsável pelo recolhimento do imposto.
25.430 08/04/22 Obrigações acessórias - Mercadoria não entregue ao destinatário - Recusa de recebimento ou não localização - Retorno de apenas parcela das mercadorias remetidas - Devolução - Nota Fiscal.
25.443 07/04/22 Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente - Ocorrência do fato gerador - Procedimento.
25.438 07/04/22 Obrigações acessórias - Venda de máquina de fabricação própria com remessa em partes - Montagem no estabelecimento do adquirente paulista - Peça importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, ao estabelecimento adquirente - Nota Fiscal - Código na NCM.
25.415 07/04/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
25.411 07/04/22 Inscrição Estadual baixada - Saldo credor do imposto.
25.366 07/04/22 Isenção na prestação de serviço de transporte de trabalhadores (artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000) na modalidade de fretamento contínuo - Condições para fruição do benefício - Região Metropolitana de Sorocaba (Lei Complementar Estadual 1241/2014).
25.344 06/04/22 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte - Devolução efetuada em estabelecimento de mesma titularidade, embora diverso daquele que efetuou a venda - Estabelecimentos paulistas - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
25.220 06/04/22 Reenquadramento no Simples Nacional - Sublimite - GIA - SPED.
25174M1 06/04/22 Obrigações acessórias - Conserto de bens que integram o ativo imobilizado de contribuinte usuário final - Remessa à empresa terceirizada para conserto - Documentos fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
24.924 06/04/22 Obrigações acessórias - Remessa de partes e peças para estabelecimento em queserá realizada a montagem e a instalação do produto vendido - Algumas partes e peças remetidas diretamente do fornecedor, no território paulista - Venda à ordem.
25.419 05/04/22 Substituição tributária - Operação com materiais de limpeza - Alteração do código de classificação fiscal.
25.389 05/04/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
25.388 05/04/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
25.365 05/04/22 Prestação de serviço de transporte de calcário agrícola - Diferimento.
25.169 05/04/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.357 04/04/22 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Data de emissão de NF-e englobando saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT
25.299 04/04/22 Regime especial de tributação para restaurantes e similares (Decreto 51.597/2007) - Decreto 66.391/2021 - Produção de efeitos.
25.189 04/04/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
Primeira
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.