Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.465 20/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de móveis por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.838 15/06/22 Produtor rural - Contrato de parceria agrícola para produção de cana-de-açúcar - Apropriação de crédito referente aos insumos fornecidos pela agroindústria ao produtor rural.
25.810 15/06/22 Integralização de capital com transferência de bem imóvel do patrimônio dos sócios para sociedade limitada - Incremento patrimonial inferior a 2500 UFESPs.
25.801 15/06/22 Substituição tributária - Comercialização de mercadorias sujeitas à substituição tributária pelo substituto tributário que, posteriormente, serão revendidas a Órgãos da Administração Pública Estadual Direta ou suas Fundações e Autarquias.
25.719 15/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.691 15/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.670 15/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.660 15/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.610 15/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.592 15/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.782 14/06/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
25.758 14/06/22 Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.
25.706 14/06/22 Diferimento - Aquisição de sucatas e resíduos de materiais recicláveis de pessoa física por estabelecimento comercial paulista.
25.674 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.633 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.486 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.481 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.479 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.442 14/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.425 14/06/22 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Saída interna anterior à abrangida pelo regime.
25.699 13/06/22 Transmissão causa mortis - Recebimento de valores após a data do óbito - Base de cálculo.
25.577 13/06/22 Substituição tributária - Estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária - Crédito.
25.434 13/06/22 Declaração de Reconhecimento de Imunidade - Empresa pública.
25.723 10/06/22 Serviço de transporte - Crédito outorgado - Formalização da opção.
25.650 10/06/22 Crédito acumulado - Transferência de estabelecimento temporariamente inativo para outro estabelecimento do mesmo titular ativo.
25.555 10/06/22 Crédito acumulado - Recebimento de crédito acumulado a título de pagamento por estabelecimento do regime de centralização da apuração e recolhimento do ICMS.
25.436 10/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria para aplicação na prestação de serviços não tributados pelo ICMS por contribuinte do imposto optante pelo Simples Nacional.
25.312 10/06/22 DIFAL - Lei Complementar 190/2022 - Aquisições interestaduais por consumidor final contribuinte do Produção de efeitos.
25.786 09/06/22 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
25.765 09/06/22 Obrigações acessórias - Sistema de Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) - Emissão de documento fiscal.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.