Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.792 01/07/22 Regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Comercialização de vinhos - Crédito de bens destinados ao Ativo Imobilizado - Água, refrigerante e suco servidos na refeição - Enquadramento no Simples Nacional.
25.779 01/07/22 Saída de mercadorias realizada por contribuinte de outra unidade da Federação, enquadrado no Simples Nacional, com destino a consumidor final não contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas - Emenda Constitucional nº 87/2015 - ADI nº 5469.
25.724 01/07/22 Alicates e tesouras empregados no processo de produção - Material de embalagem - CFOP.
25.831 30/06/22 Prestação de serviço de transporte rodoviário monomodal - Redespacho - Substituição tributária - Hipótese de cabimento - CFOP e CST.
25.813 30/06/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte interestadual -Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Carga com entrega a destinatários diversos.
25.919 29/06/22 Doação de mercadoria para cliente - Base de cálculo - CFOP.
25.916 29/06/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
25.913 29/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.876 29/06/22 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
25.811 29/06/22 CFOP 7.101 - Ajuste SINIEF nº 03/2022 e alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 13/2022.
25.809 29/06/22 Aquisição interestadual de mercadorias por optante do Simples Nacional - Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Diferencial de alíquotas.
25.778 29/06/22 Obrigação Principal - Transporte de laranja por transportador autônomo - Saída de produtor rural para indústria paulista.
25.747 29/06/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Escrituração - Valor real da operação.
25.744 29/06/22 Substituição Tributária - Simples Nacional - Produtos destinados à alimentação de animais domésticos.
25.644 29/06/22 Crédito acumulado - Aquisições de insumos no mercado interno para serem utilizados na industrialização de mercadoria a ser exportada sob o regime de "drawback" - Hipótese de geração de crédito acumulado.
25.851 28/06/22 Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em recinto alfandegado situado no Brasil - Exportação ficta.
25.814 28/06/22 Vendas realizadas fora do Estabelecimento - Portaria CAT 127/2015 - Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
25.525 28/06/22 Obrigações acessórias - Utilização de DANFE Simplificado previsto no Ajuste SINIEF 07/2005, com as alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 02/2021 - Saída de mercadoria depositada em armazém geral situado em Estado diverso daquele do estabelecimento depositante.
25.417 28/06/22 Saída interna e interestadual de mercadoria a título de demonstração - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 02/2018 - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias - Nota Fiscal - Crédito outorgado previsto no artigo 26 do Anexo III do RICMS/2000.
25.847 27/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.846 27/06/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.751 27/06/22 DIFAL- Aquisição interestadual de mercadorias por não contribuinte paulista.
25.521 27/06/22 Exportação - NF-e de entrada para anular operação anterior - CFOP.
25.501 27/06/22 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Operações internas - Mercadoria transita por mais de um industrializador - Segundo industrializador contratado pelo primeiro industrializador - Primeiro e segundo industrializadores contratados pelo mesmo encomendante.
25.776 24/06/22 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Operação anterior à abrangida pelo regime.
25.769 24/06/22 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, nos termos do artigo 453 do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do campo CFOP.
25.663 24/06/22 Ação de divórcio - Excesso de meação - Bens imóveis - Decadência.
25.538 24/06/22 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal - Calcinha absorvente.
25.483 24/06/22 Obrigações acessórias - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) - Obrigatoriedade.
25.803 23/06/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
Primeira
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.