Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.881 13/07/22 Crédito extemporâneo - Aquisição de gado do Estado do Mato Grosso do Sul.
25.696 13/07/22 Obrigações acessórias - Pontos de coletas destinados à entrega de garrafas de vidros para retorno ao estabelecimento fabricante de bebidas - Isenção - Nota Fiscal - CFOP - CST.
25.947 12/07/22 Obrigações acessórias - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
25.861 12/07/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022 - Crédito.
25.821 12/07/22 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - Equipamento cedido em comodato - Situação cadastral irregular do estabelecimento comodatário - Retorno ao estabelecimento comodante.
25.873 11/07/22 Obrigações acessórias - Fornecimento de alimentação, realizado a título gratuito a alunos e pessoas carentes, por associação privada sem fins lucrativos - Nota Fiscal.
25.840 11/07/22 Prestação de serviço de transporte - Carga não entregue - Nova tentativa de entrega sem cobrança de valor adicional - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) complementar.
25.825 11/07/22 CFOP 7.101 - Ajuste SINIEF nº 03/2022 e alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 13/2022.
25.788 11/07/22 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022 - Crédito.
25.899 08/07/22 Substituição Tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida por optante do Simples Nacional com recolhimento antecipado do imposto na forma do artigo 426-A do RICMS/2000 - Destinatário consumidor final contribuinte e não contribuinte - Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente.
25.870 08/07/22 Aquisições interestaduais de mercadorias para integração ao Ativo Imobilizado - Diferencial de alíquotas.
25.619 08/07/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual e alienação de excedente mediante contratos de cessão de montantes no Ambiente de Contratação Livre (ACL) por associação sem fins lucrativos - Obrigações principal e acessórias.
25.608 08/07/22 Aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Alienante localizado em outra Unidade Federada - Destinatário paulista.
25.531 08/07/22 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
25.378 08/07/22 Crédito - Fabricação de bem destinado ao Ativo Imobilizado-Transferência entre estabelecimentos de mesmo titular.
25.965 07/07/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.877 07/07/22 Crédito do imposto pago na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado.
25.798 07/07/22 Mercadoria remetida em demonstração por estabelecimento incorporado - CNPJ baixado - Decurso do prazo de 60 (sessenta) dias - Nota Fiscal.
25.664 07/07/22 Obrigações acessórias - Entrega de mercadorias realizada por fornecedor, utilizando veículo próprio, diretamente no estabelecimento de transportadora situada em outra unidade da Federação, contratada pelos seus adquirentes - Nota Fiscal.
25.352 07/07/22 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Operação realizada por fabricante não habilitado no regime.
25.925 06/07/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual realizada por estabelecimento varejista - Artigo 426-A do RICMS/2000.
25.910 06/07/22 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.
25.313 06/07/22 Obrigações acessórias - Operações em feiras e eventos no Estado de São Paulo - Vendedor de outro Estado.
15829M1 06/07/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.658 05/07/22 Saída de mercadoria para prestação de serviço definida em lei complementar como de competência tributária do município - Atividade de prestação de serviços de organização de feiras e eventos - Distribuição de brindes.
25.903 04/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.697 04/07/22 Venda de bem do ativo imobilizado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - CSOSN - Carta de correção.
25.914 01/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.902 01/07/22 Obrigações acessórias - Transferência de documentos de empregados da filial à matriz - Nota Fiscal.
25.799 01/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.