Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.632 29/07/22 Regime especial de tributação previsto no Decreto 51.597/2007 para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação - Contribuinte que possui estabelecimentos com atividade de restaurante e estabelecimento com atividade de centro de distribuição.
25.621 29/07/22 Construção de obra própria - Incorporação imobiliária - Estrutura produzida fora do local da obra pela própria incorporadora.
25.602 29/07/22 Operação com o fim específico de exportação - Comprovação da exportação das mercadorias remetidas.
25.580 29/07/22 Incorporação de estabelecimento - Imposto indevidamente cobrado por substituição tributária, nas hipóteses do artigo 269 do RICMS/2000, pelo estabelecimento sucedido - Direito ao ressarcimento pelo estabelecimento sucessor.
25.460 29/07/22 Insumos agropecuários - Operações com aditivos para ração animal - Lisina e triptofano - Decreto 66.395/2021.
26.084 28/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.017 28/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.804 28/07/22 Operação que destine bens do Ativo Imobilizado a consumidor final não contribuinte paulista - Recolhimento do DIFAL.
25.700 28/07/22 Crédito Outorgado - Artigo 46 do Anexo III do RICMS/2000.
25.698 28/07/22 Isenção - Saída de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio - Mercadorias importadas de países membros do GATT/OMC.
25.673 28/07/22 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica de alienante de outro Estado em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
25.867 27/07/22 Isenção - Saída de mercadoria com destino à Itaipu Binacional.
25.816 27/07/22 Produtor rural - Crédito relativo à aquisição de combustível -Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de equipamento agrícola.
25.688 27/07/22 Aquisições interestaduais de sacolas - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional
25.666 27/07/22 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Incidência - Base de cálculo.
26.079 26/07/22 Diferimento - Operações com sucatas de metal.
25.961 26/07/22 Produtor rural - Transferência de crédito detido por produtor rural à cooperativa da qual é associado para aquisição de "equipamento de energia solar".
25.598 26/07/22 Produtos não aprovados em testes de qualidade - Saídas internas de lixo e de sucata - Crédito.
26.065 25/07/22 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota a ser aplicada.
25.647 25/07/22 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007) - Condição estabelecida para o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria (CNAEs 1091-1/02 e 4721-1/02).
26.058 22/07/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
25.997 22/07/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.988 22/07/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.987 22/07/22 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007) - Condição estabelecida para o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria (CNAEs 1091-1/02 e 4721-1/02).
25.985 22/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.982 22/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.980 22/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
25.954 22/07/22 Crédito - Embalagens empregadas na comercialização de "suplemento", classificado no código 2309.90.90 da NCM - Material de uso ou consumo.
25.893 22/07/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de materiais para aplicação na prestação de serviços não tributados pelo ICMS por contribuinte do imposto.
26.087 21/07/22 Substituição Tributária - Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMSrelativo às operações próprias.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.