Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.261 29/08/22 Crédito acumulado - Transferência em aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, feita por estabelecimento comercial.
26.258 29/08/22 Substituição tributária - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
26.171 29/08/22 Aquisições interestaduais de mercadorias para integração ao Ativo Imobilizado - Diferencial de alíquotas.
26.148 29/08/22 Crédito - Pauta Fiscal - Produtor rural - Aquisição e transferência de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
26.144 29/08/22 Obrigações acessórias - Retorno de mercadorias saídas em demonstração não entregues ao destinatário - Recusa de recebimento - Devolução - CFOP - CSOSN.
25.986 29/08/22 ICMS -Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.972 29/08/22 Importação - Base de cálculo - Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia.
25.923 29/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.896 29/08/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
25.736 29/08/22 Obrigações acessórias - Remessa de paletes que acondicionam mercadorias - Isenção cuja condição não se concretizou.
26.257 26/08/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria - Artigo 426-A do RICMS/2000 - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
26.246 26/08/22 Diferimento - Regime Especial Simplificado de Exportação - Industrialização em estabelecimento de terceiro.
26.234 26/08/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
26.172 26/08/22 Aquisições interestaduais de mercadorias para integração ao Ativo Imobilizado - Diferencial de alíquotas.
26.121 26/08/22 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda atua no ramo da construção civil - Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador - Remessa de insumos para fabricação de produtos destinados a obras próprias e de terceiros.
25.944 26/08/22 Obrigações acessórias - Operação triangular envolvendo, além da adquirente paulista, dois estabelecimentos filiais estabelecidos em São Paulo e no Espírito Santo - Entrega diretamente ao destinatário final, pela filial capixaba, em nome da filial paulista.
25.936 26/08/22 Importação - Base de cálculo - Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia.
26.295 25/08/22 Importação por encomenda - Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador - Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88 - Convênio ICMS nº 190/2017.
26.281 25/08/22 Substituição tributária - Operações com materiais de limpeza.
25.692 25/08/22 Insumos Agropecuários - Redução de base de cálculo - Estorno de crédito.
26.076 23/08/22 Alíquota - Prestação de serviços de comunicação - Informativo SPF de 27 de junho de 2022.
26.026 23/08/22 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida, de uma só vez ou parceladamente, diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
26.248 22/08/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.244 22/08/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadorias de Unidade Federada sem acordo assinado de substituição tributária com o Estado de São Paulo - Artigo 426-A do RICMS/2000 - Escrituração das operações.
25.920 22/08/22 Prestação de serviço de transporte - Contratação por plataforma eletrônica seguida de subcontratação - Incidência do ICMS.
25.768 22/08/22 Doação de bem imóvel com reserva de usufruto - Incapacidade superveniente da usufrutuária - Autorização judicial para venda do bem imóvel pelos nu-proprietários - Substituição do direito de usufruto da incapaz por outros bens e direitos a título de compensação de valores.
26.126 19/08/22 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências do armazém geral - Distinção e controle dos elementos componentes de cada estabelecimento por meio eletrônico de dados.
26.123 19/08/22 Industrialização - Remessa de chassi de caminhão para fixação de equipamento para bombeamento de concreto no estabelecimento vendedor - Caminhão integrado ao ativo imobilizado do remetente.
25.938 19/08/22 Obrigações Acessórias - Crédito outorgado - Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportador estabelecido em outro Estado e não inscrito no Estado de São Paulo - Tomador do serviço de transporte estabelecido fora do Estado de São Paulo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto.
25.850 19/08/22 Ajuste SINIEF nº 11/2014 - Remessa de implantes, próteses e instrumental cirúrgico para hospitais e clínicas por intermédio de empresa de logística - Procedimentos para emissão dos documentos fiscais.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.