Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.730 28/11/24 Vinagre - Redução da base de cálculo.
30.725 28/11/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
30.686 28/11/24 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado.
30.564 28/11/24 Aquisição de veículos novos de outro Estado diretamente do fabricante - Alíquota interna - Diferencial de alíquotas - Restituição de imposto indevidamente pago.
30.165 28/11/24 Substituição tributária - Operações com veículos automotores - Industrialização de veículos especiais por conta e ordem de adquirente comerciante varejista com posterior venda a consumidor final - Direito ao crédito do imposto.
25.677 28/11/24 Energia elétrica - Operações internas relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL).
29.430 27/11/24 Operador logístico (Portaria CAT-31/19 e Ajuste SINIEF 35/2022) - Operador Logístico situado em Estado signatário do Ajuste SINIEF 35/2022 e que não o regulamentou - Ausência de inscrição estadual do depositante no Estado do depósito - Saída de mercadoria depositada em Operador Logístico a pessoa diversa do depositante - Crédito de ICMS referente ao serviço de transporte.
30.781 26/11/24 Substituição tributária - Venda de mercadorias pelo sistema porta-a-porta - Regime Especial.
30.570 26/11/24 Impressos personalizados - Obrigações acessórias - Decisão Normativa CAT 04/2015.
30.563 26/11/24 Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 - Contingência - Inutilização de talonário fiscal.
30.535 26/11/24 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e emitido com erro - Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto - Regularização.
30.526 26/11/24 Livro de conteúdo didático em formato digital ("e-book") - Imunidade - Simples Nacional.
30.739 25/11/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - Devolução de mercadoria - Situação cadastral irregular do estabelecimento remetente original - Impossibilidade de retorno a outro estabelecimento de mesma titularidade.
30.727 25/11/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - Mercadoria cedida em comodato - Situação cadastral irregular do estabelecimento comodante - Impossibilidade de retorno a outro estabelecimento de mesma titularidade.
30.712 25/11/24 Escrituração - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Data de emissão diversa da data de autorização do documento.
30.668 25/11/24 Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
30.511 25/11/24 Obrigações acessórias - Retorno de bem ou equipamento do ativo imobilizado remetido inicialmente para reparo ou conserto por usuário final situado em outro Estado - Não incidência.
30.510 25/11/24 Armazém Geral - Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Escrituração da Nota Fiscal.
30.504 25/11/24 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado.
29.465 25/11/24 Transferência de titularidade de estabelecimento - Estabelecimento terceiro pré-existente que assumirá as atividades do estabelecimento transferido.
27.431 25/11/24 Energia elétrica - Operações relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Liquidações no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
30.746 22/11/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Campos referentes a unidades comercial e tributável - Preenchimento.
30.649 22/11/24 Substituição tributária - Operações com ferramentas.
30.583 22/11/24 Substituição Tributária - Operações constantes na DeSTDA.
30.720 21/11/24 Substituição tributária - Obrigações acessórias - CFOP.
30.702 21/11/24 Transferência da titularidade de empresa entre cônjuges na vigência de regime de comunhão parcial de bens - Doação - Fato gerador.
30.646 21/11/24 Insumos agropecuários - Redução de base de cálculo - Convênios ICMS 100/1997 e 34/2006.
30.582 21/11/24 Substituição tributária - Operações com partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques.
30.561 21/11/24 Substituição Tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas - Regime especial para recolhimento do imposto.
30.405 21/11/24 Venda para optante pelo Regime do Simples Nacional - Emissão de CF-e-SAT sem identificação do adquirente - Emissão posterior de NF-e com CFOP 5.929 - Crédito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - Nota Fiscal paulista.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.