Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.149 13/09/22 Obrigações acessórias - Saída de bem de estabelecimento inadimplente em virtude de decisão judicial - Emissão de Nota Fiscal.
25.973 13/09/22 ICMS -Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado - Operação presencial.
25508M1 13/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Diferencial de alíquotas - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25507M1 13/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Diferencial de alíquotas.
25506M1 13/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Diferencial de alíquotas.
25505M1 13/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Diferencial de alíquotas.
26.305 09/09/22 Aquisição de mercadoria ou bem de MEI dispensado de emitir o documento fiscal relativo à operação - Emissão de documento fiscal relativo à entrada pelo destinatário.
26.206 09/09/22 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
26.014 09/09/22 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
25.762 09/09/22 Substituição tributária - Operação interestadual com bens e mercadorias destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado de adiquirente contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas - Convênio ICMS nº 142/2018.
25.502 09/09/22 Substituição tributária - Operações com combustíveis - Imposto pago originalmente para o Estado de São Paulo a título de sujeição passiva por substituição - Crédito.
26.391 08/09/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
26.387 08/09/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
26.358 08/09/22 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
26.298 08/09/22 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
26.240 08/09/22 Obrigação acessória - Aquisição de pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte - Escrituração - CFOP.
26.194 08/09/22 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção.
26.051 08/09/22 Venda de mercadoria a consumidor final paulista, não contribuinte, realizada por estabelecimento mineiro, com entrega em canteiro de obras localizado em Minas Gerais - Diferencial de alíquotas.
25.795 08/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Obrigações acessórias.
25.568 08/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Obrigações acessórias.
26.357 06/09/22 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha.
26.333 06/09/22 Imunidade - Entidade de assistência social - Reconhecimento formal.
26.311 06/09/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
26.116 06/09/22 Obrigação acessória - Aquisição de óleos lubrificantes, pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte - Escrituração - CFOP.
26.019 06/09/22 Contratação de serviço de transporte interestadual iniciado no Paraná - Tarifa de pedágio excluída da base de cálculo - Crédito - Escrituração.
5511M1 05/09/22 Obrigação acessória - Aquisição de óleos lubrificantes, pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte - Escrituração - CFOP.
26.283 05/09/22 Obrigações acessórias - Insumos agropecuários - Ração para animais domésticos ("Pet") - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021.
26.241 05/09/22 Industrialização por conta de terceiros - Venda realizada por fornecedor paulista a estabelecimento localizado em outro Estado com entrega direta da mercadoria, por conta e ordem do adquirente, a estabelecimento industrializador paulista - Mercadoria importada do exterior - Alíquota.
26.035 05/09/22 Remessa interestadual para conserto ou reparo - Retorno da mercadoria - Remetente original com as atividades encerradas.
26.347 02/09/22 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011).
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.