Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.350 19/09/22 Crédito do imposto - Aquisição de embalagens - Estabelecimento atacadista.
26.340 19/09/22 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal - Serviços de cuidados pessoais e estética - Incidência do ISSQN - Restituição.
26.319 19/09/22 Redução da base de cálculo - Operações internas ou interestaduais com máquinas incluídas no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991 - Balde espremedor com mecanismo manual.
26.280 19/09/22 Substituição tributária - Crédito Outorgado - Artigo 46 do Anexo III do RICMS/2000 - Redução da base de cálculo - Artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000.
26.278 19/09/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de massa acrílica e massa pva, classificadas no código 3214.10.20 da NCM, por contribuinte optante pelo Simples Nacional para revenda.
26.252 19/09/22 Integralização de capital com transferência de imóveis do patrimônio dos sócios para sociedade limitada.
26.147 19/09/22 Aquisição interestadual de carne - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.012 19/09/22 Substituição Tributária - Industrialização na modalidade acondicionamento.
26.390 18/09/22 Redução de base de cálculo - Saídas internas e interestaduais de torresmo pronto (frito).
26.242 18/09/22 Obrigações acessórias - Enquadramento como atacadista ou varejista - Venda de mercadorias a profissionais autônomos para utilização na prestação de serviços.
26.393 16/09/22 Transmissãocausa mortis de bem imóvel - Isenção - Valores expressos em moedas distintas.
26.382 16/09/22 Obrigações acessórias - Mercadorias elencadas no artigo 36, do Anexo I do RICMS/2000, adquiridas de produtor rural, para revenda - Nota Fiscal de entrada.
26.370 16/09/22 Obrigações acessórias - Contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Entrega dos arquivos previstos na Portaria CAT-32/1996 (SINTEGRA).
26.274 16/09/22 Diferimento - Operações internas com implementos e tratores agrícolas novos e usados- Redução de base de cálculo na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados.
26.188 16/09/22 Redução de base de cálculo na saída interna de produtos para pet, classificados nos códigos 4115.1000 e 4115.2000 da NCM (artigos 30 e 32 do Anexo II do RICMS/2000).
26.156 16/09/22 Imunidade tributária subjetiva - Substituição tributária.
26.119 16/09/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
25.958 16/09/22 Obrigações Acessórias - Decisão judicial autorizando o depósito cautelar do Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
25.957 16/09/22 Obrigações Acessórias - Medida liminar concedendo suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
25.583 16/09/22 Produtor Rural - Centralização da aquisição de insumos não sujeitos à substituição tributária - Transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular - Crédito.
26.389 15/09/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa varejista optante pelo Simples Nacional - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.
26.331 15/09/22 Doação de imóvel por casal aos filhos, no momento da partilha em separação judicial, em 1993 - Averbação junto ao Ofício de Registro de Imóveis em 2022.
26.117 15/09/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de conserto e manutenção fora do estabelecimento - Remessa de partes e peças a serem utilizadas na prestação de serviço de conserto.
26.003 15/09/22 Saída interna de mercadoria a título de demonstração - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 02/2018 - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias - Nota Fiscal.
26.230 14/09/22 Obrigações Acessórias - Transporte rodoviário de carga própria utilizando veículo próprio - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
26.071 14/09/22 Isenção - Operações com medicamentos destinados a animais domésticos (PET) - Aquisição para revenda, sem destaque do imposto - Crédito.
26.024 14/09/22 Operações com sucata de alumínio e tarugo de alumínio - Industrialização por conta e ordem de terceiro.
26.343 13/09/22 Operação de reacondicionamento de mercadorias em embalagens menores para venda, com colocação de rótulo - Obrigações acessórias - Utilização de CFOP.
26.243 13/09/22 Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF 11/2014 - Remessa de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas - Preenchimento da NF-e - CFOP.
26.225 13/09/22 Inatividade do estabelecimento - Cassação da inscrição estadual - Inscrição estadual declarada inapta.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.