Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.509 28/09/22 Substituição tributária -Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST - Simples Nacional - Descredenciamento.
23905M1 28/09/22 Obrigações acessórias - Prestação de serviços de conserto e manutenção fora do estabelecimento - Remessa, retorno e utilização de bens e materiais pertencentes à prestadora - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
26.423 27/09/22 Substituição tributária - Operações com ferramentas.
26.255 27/09/22 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, nos termos do artigo 453 do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Prestação de serviço de transporte interestadual - Crédito.
25.802 27/09/22 Importação de partes e peças para a construção de bem do ativo imobilizado.
26.163 26/09/22 Obrigações Acessórias - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL por destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Operações que envolvam implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas - Emissão de Nota Fiscal - Ajuste SINIEF 11/2014.
26.154 26/09/22 Obrigações acessórias - Preenchimento incorreto da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
26.100 26/09/22 Venda interestadual a não contribuinte paulista - Fornecedor não inscrito no CADESP - DIFAL - Recolhimento por mês de referência.
26.525 25/09/22 Crédito - Aquisição de produtos para compor embalagens - Estabelecimento atacadista.
25.955 25/09/22 Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito - Operações internas em outras unidades da federação - Diferencial de alíquotas.
26.435 23/09/22 Processo industrial realizado por filial e venda realizada pela matriz - Transferência de mercadorias.
26.348 22/09/22 Substituição tributária - Operações com autopeças.
26.232 22/09/22 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento fabricante de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
25.570 22/09/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Cumprimento de obrigações acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica.
26.461 21/09/22 Substituição Tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas - Regime especial para recolhimento do imposto.
26.397 21/09/22 Mudança de endereço do estabelecimento - Transferência gradual das atividades de uma para outra unidade - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
26.381 21/09/22 Substituição tributária - Operações com materiais de construção - Protocolo ICMS 32/2009.
26.094 21/09/22 Obrigações acessórias - Reaproveitamento de cabides que acompanham peças de vestuário - Envio para centro de distribuição.
25.975 21/09/22 Operações com combustíveis - Efeitos das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.
25.797 21/09/22 ICMS -Operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Estado de São Paulo - Entrega física em outra unidade da Federação - Diferencial de alíquotas.
25.576 21/09/22 Obrigações acessórias - Procedimentos para cancelamento de Nota Fiscal Serviço de Comunicação ou de Telecomunicação - Imunidade.
26.410 20/09/22 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Venda de veículo para sociedade de produtores rurais estabelecida no Estado do Mato Grosso - Indicação do sócio como destinatário.
26.407 20/09/22 Substituição tributária - Diferencial de Alíquotas - Aquisição interestadual de veículo novo destinado ao Ativo Imobilizado por contribuinte paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Faturamento direto para o consumidor - Convênio ICMS 51/2000.
26.336 20/09/22 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria por contribuinte paulista com entrega física em estabelecimento diverso, também localizado neste Estado, de mesma titularidade do adquirente.
26.199 20/09/22 Inatividade do estabelecimento - Cassação da inscrição estadual - Inscrição estadual declarada inapta.
26.031 20/09/22 Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento.
25.845 20/09/22 ICMS -Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecidoem outro Estado - Operação presencial.
25.734 20/09/22 Prestação de serviço de conserto em veículos automotores objeto de sinistro - Oficina mecânica contratada por empresa seguradora - Peças fornecidas pela própria oficina.
26.399 19/09/22 Produtor rural - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de caminhão.
26.396 19/09/22 Industrialização por encomenda - Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.