Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.189 17/02/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
27.119 17/02/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.118 17/02/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.117 17/02/23 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
27.066 17/02/23 Obrigações Acessórias - SCANC - Obrigatoriedade de entrega.
27.014 17/02/23 Obrigações Acessórias - Venda à ordem - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Falta de escrituração e Notas Fiscais no período próprio - Retificação da EFD.
1843M1 17/02/23 Leilão realizado pela Receita Federal no Estado de São Paulo - Alíquota - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.232 16/02/23 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST).
27.228 15/02/23 Aquisição de ouro como ativo financeiro - Futura industrialização e comercialização - Nota Fiscal - Incidência.
27.183 15/02/23 Boletim eletrônico (digital) - Aquisição interestadual por contribuinte paulista - Incidência - Diferencial de alíquota - CFOP.
25.995 15/02/23 Prestações onerosas de serviços de comunicação - Efeitos da Lei Complementar 194/2022.
27.157 14/02/23 Obrigações acessórias - Movimentação de amostra de materiais não comercializável para análise e posterior descarte - Item não classificado como mercadoria ou bem - Emissão de Nota Fiscal.
26.979 14/02/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação.
26.618 14/02/23 Crédito - Produtor rural - Transferência interestadual de gado bovino entre estabelecimentos do mesmo titular - Serviço de transporte tomado.
27.191 13/02/23 Bolsas de estudos - Tratamento tributário.
27.017 10/02/23 Alíquotas aplicáveis às saídas interestaduais de produtos estampados de metal, classificados nos códigos 7326.19.00 e 7326.90.90 da NCM, destinados a fundições.
26.968 10/02/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007- Panificação industrial.
26.285 10/02/23 Fabricação de protótipos por prestador de serviço, definido em lei complementar como de competência tributária do município - Hipótese de não incidência do ICMS.
27.100 09/02/23 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
26.997 09/02/23 Isenção para operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias (Artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000) - "Stent com liga nitinol".
27.081 08/02/23 Obrigações acessórias - Remessa de expositor para distribuição a consumidores ou usuários finais.
27.067 08/02/23 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de entrada emitida por erro.
27.060 08/02/23 Serviço de transporte - Crédito outorgado - Prazo mínimo de permanência.
27.045 08/02/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.042 08/02/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.120 07/02/23 Insumos agropecuários - Adubos e fertilizantes - Redução da base de cálculo.
27.101 07/02/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012.
27.096 07/02/23 Importação por encomenda - Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador - Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal - Convênio ICMS 190/2017.
27.027 07/02/23 Obrigações acessórias - Transferência de bem do ativo imobilizado ao estoque, para comercialização - Controle de estoque.
25.976 07/02/23 Obrigações Acessórias - Venda à ordem - Remessa direta de partes e peças a destinatário final, em cujo estabelecimento será realizada a montagem e instalação de "ativo pronto" pelo adquirente original (fabricante).
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.