Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.505 04/11/22 Prestação de serviço de transporte internacional - Crédito referente à aquisição de insumos e materiais de uso e consumo - Impossibilidade.
25.781 01/11/22 Serviço de Comunicação - Empresa de radiodifusão (televisão aberta) - Veiculação de propaganda de anunciantes - ADI 6034 - Imunidade - Nota Fiscal.
26.663 31/10/22 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 -Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassou, no ano anterior, receita acumulada em valor superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, com atividade de fornecimento de alimentação.
26.655 31/10/22 Produtor rural - Criação de bovinos para corte - Prazo mínimo de confinamento.
26.575 31/10/22 Obrigações acessórias - Retorno de bem ou equipamento do ativo imobilizado remetido inicialmente para reparo ou conserto por usuário final situado em outro Estado - Não incidência.
26.408 31/10/22 Substituição tributária - Operações com produtos classificados na posição 3402 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
25.895 31/10/22 Venda interestadual de mercadorias a não contribuinte - Base de cálculo - DIFAL.
25.806 31/10/22 Remessa de amostra grátis isenta (artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000) - Abatimento do valor de ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação (Ajuste SINIEF 10/2012).
25.728 31/10/22 Obrigações acessórias - Simples Nacional - Substituição Tributária - Envio de nova mercadoria ou retorno da mesma mercadoria em virtude de garantia - Decisão Normativa CAT 04/2010.
26.636 27/10/22 Atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares - Aquisição de insumos para preparo de sorvetes - Industrialização.
26.632 27/10/22 Isenção - GATT/OMC - Saída de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus - Mercadorias importadas.
26.613 27/10/22 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para estabelecimento diverso do autor da encomenda.
26.533 27/10/22 Remessa de matéria-prima ou produto em processo de produção para industrialização em estabelecimento do mesmo titular, localizado em São Paulo, com posterior retorno do produto semiacabado à filial mineira.
26.532 27/10/22 Convênio ICMS 36/2016 - Beneficiamento de sucata - Remetente localizado em outro Estado e destinatário industrializador paulista.
26.096 27/10/22 Crédito de combustível utilizado no acionamento de gerador por comerciante varejista (supermercado) - DN CAT 01/2007.
25.822 27/10/22 Importação - Mercadorias elencadas na Lista de Bens Sem Similar Nacional (LESSIN) por motivo de desabastecimento no mercado interno - Resoluções GECEX nºs 330/2022 e 326/2022 - Portaria CAT-64/2013.
26.516 26/10/22 Fornecedor paulista - Venda de mercadoria para consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil localizado no Estado de São Paulo - Preenchimento da NF-e - CFOP.
26.621 25/10/22 Substituição tributária - Protocolo ICMS 31/2009 - Remessa interestadual com fornecedor localizado no Estado de Minas Gerais de mercadoria para uso e consumo por contribuinte paulista - Diferencial de alíquota.
26.342 25/10/22 Crédito - Imposto indevidamente destacado no documento fiscal em valor de até 1000 UFESPs - Declaração de não utilização do crédito pelo destinatário.
25.471 25/10/22 Aquisição de insumos para industrialização sem retenção do ICMS-ST - Posterior revenda.
25.401 25/10/22 ITBI/Transmissãocausa mortis- Direito de suceder o de cujus como parte em processo judicial - Expurgos inflacionários - Sobrepartilhas referentes a quatro falecimentos ocorridos em 1994, 2013, 2015 e 2021 - Atualização monetária.
26.622 24/10/22 Substituição tributária - Redução de base de cálculo do artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Recolhimento de imposto devido por substituição tributária por optante pelo Simples Nacional.
26.611 24/10/22 Substituição tributária - Operações com motonetas elétricas.
26.447 24/10/22 Livro digital - Videoaula com material didático de apoio - Simples Nacional.
26.365 24/10/22 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Embalagens remetidas por fornecedor paulista, diretamente para o industrializador de outro Estado, a pedido do autor paulista da encomenda.
26.503 23/10/22 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes à mão de obra e materiais aplicados no processo (CFOP 5.124/6.124).
26.634 22/10/22 Aquisição de gado bovino em pé de produtor rural paulista - Remessa para abate em estabelecimento de terceiro - Isenção - Diferimento.
26.614 21/10/22 ICMS. Substituição tributária. Operação interestadual de venda à ordem, com vendedor remetente e destinatário final situados em outro Estado e adquirente original paulista, sem que as mercadorias transitem fisicamente no Estado de São Paulo.
26.478 21/10/22 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
26.472 21/10/22 Incorporação de empresa - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Continuidade operacional do estabelecimento adquirido.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.