Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.521 17/11/22 Substituição tributária - Transferência interestadual de produtos de limpeza destinada acontribuinte paulista - Recolhimento antecipado do imposto na entrada da mercadoria em território paulista.
26.045 17/11/22 Venda interestadual de vidro blindado a consumidor final não contribuinte com entrega em assistência técnica estabelecida em Estado diverso - Contribuinte substituído.
26.737 16/11/22 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria por contribuinte paulista com entrega física em estabelecimento diverso, também localizado neste Estado, de mesma titularidade do adquirente.
26.612 16/11/22 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - Equipamento cedido em comodato - Situação cadastral irregular do estabelecimento comodatário - Retorno ao estabelecimento comodante.
26.580 16/11/22 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 - Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças.
26.558 16/11/22 Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a estabelecimento paulista atacadista que possui outro estabelecimento paulista fabricante da mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
25.883 16/11/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Cumprimento de obrigações principal e acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica.
25.295 16/11/22 Comércio exterior - Exportação indireta - Paletes adquiridos por contribuinte - Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em outro estabelecimento - Incidência.
26.598 11/11/22 Operador logístico - Credenciamento - Portaria CAT 31/2019.
26.594 11/11/22 Operação societária - Transferência de titularidade de estabelecimento - Transferência integral dos estabelecimentos - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido pela sucessora.
26.718 10/11/22 ITCMD -Divórcio consensual - Bem imóvel de propriedade exclusiva de um dos cônjuges - Instituição de usufruto em favor da ex-consorte.
26.700 10/11/22 Crédito outorgado - Fabricante de Calçados classificados no Capítulo 64 da NCM.
26.585 10/11/22 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - NF-e emitida erroneamente pelo tomador - Cancelamento do CT-e após conclusão da prestação do serviço de transporte.
26.579 10/11/22 Obrigações Acessórias - Devolução de compras por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional - Nota Fiscal - CSOSN.
26.545 10/11/22 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido com o expedidor incorreto - Prestação de serviço de transporte concluída - Carta de Correção.
26.515 10/11/22 Cápsulas de café - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
26.511 10/11/22 Alíquota - Operações internas com o produto denominado "sensor de vibração e temperatura com conectividade wireless, alimentado a bateria", classificado no código 9031.80.99 da NCM.
26.456 10/11/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.328 10/11/22 Substituição tributária - Operações com leite de coco.
26.279 10/11/22 Obrigações acessórias - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados - Emissão de documentos fiscais.
26.732 09/11/22 Industrialização por conta de terceiros - Beneficiamento de mercadoria destinada à revenda - Notas Fiscais.
26.534 09/11/22 Substituição Tributária - Operações interestaduais com sorvetes de fornecedor localizado em Estado que possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo - Base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).
26.696 08/11/22 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Industrializador localizado em outra unidade federada - Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
26.689 08/11/22 Insumos agropecuários - Ração animal - Isenção - Saídas para estabelecimento do mesmo titular.
25.841 08/11/22 Devolução de mercadoria por pessoa não obrigada a emitir documentos fiscais - Emissão da Nota Fiscal de entrada - Informações do remetente.
26.702 07/11/22 Transmissão causa mortis - Imóvel urbano - Base de cálculo.
26.583 07/11/22 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Erro na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Anulação de valores - Portaria CAT 55/2009.
26.514 07/11/22 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
26.691 04/11/22 Transmissãocausa mortisde bem imóvel - Isenção - Valores expressos em moedas distintas.
26.684 04/11/22 Industrialização por conta de terceiros - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento.
Primeira
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101
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107
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.