Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.599 30/11/22 Atividades de desossa e corte - Crédito outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000.
26.540 30/11/22 Obrigações acessórias - Impressão do DACTE sem a indicação do valor da operação de transportes na modalidade de subcontratação.
26.529 30/11/22 Obrigações acessórias - Mercadoria adquirida por contribuinte paulista e remetida diretamente do fornecedor localizado em outro estado a armazém geral localizado no Estado de São Paulo - CFOP.
26.411 30/11/22 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - Preenchimento do Grupo K.
26.061 30/11/22 Venda de mercadoria a contribuinte do imposto, destinada a industrialização ou comercialização - Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.
26.766 29/11/22 Obrigações acessórias - Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, situado em território paulista, com entrega em canteiros de obras localizados em outros Estados - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
26.741 29/11/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
26.736 29/11/22 Isenção (artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000) - Saída interna de pão francês por optante do Simples Nacional.
26.731 29/11/22 Isenção - Vacina contra Meningite C - Desdobramento de código da NCM.
26.727 29/11/22 Isenção - Remessa de produtos industrializados para filial ou Armazém Geral localizados na Zona Franca de Manaus.
26.725 29/11/22 Isenção (artigo 130 do Anexo I do RICMS/2000) - Condicionantes.
26.724 29/11/22 Isenção na prestação de serviço de transporte de estudantes e trabalhadores na modalidade de fretamento contínuo (artigo 78, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000) - Condições para fruição do benefício.
26.713 29/11/22 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
26.629 29/11/22 Obrigações acessórias - Controle Diário de Fornecimento de Refeições - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
26.473 29/11/22 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP.
26.259 29/11/22 Obrigações acessórias - Venda a não contribuinte de outro Estado com entrega em contribuinte estabelecido em São Paulo - Nota Fiscal.
26.699 28/11/22 Obrigações acessórias - Perecimento de mercadoria no estoque do estabelecimento.
26.669 28/11/22 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) cancelada extemporaneamente - Escrituração fiscal.
26.668 28/11/22 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias para utilização em obra de construção civil para qual a empresa foi contratada - CFOP.
26.659 28/11/22 Obrigações acessórias - Venda interestadual a não contribuinte com entrega em contribuinte estabelecido em um terceiro Estado - Nota Fiscal.
26.501 28/11/22 Obrigações acessórias - Venda de armas de fogo por atacadista, com entrega por conta e ordem do lojista, adquirente original, diretamente a consumidor final.
26.452 28/11/22 Obrigações acessórias - Industrialização no exterior - Remessa de mercadoria sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária - Nota Fiscal - CFOP.
26.289 28/11/22 Isenção - Insumos agropecuários - Artigo 41, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000 - Destinação.
26.628 25/11/22 Correção de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida equivocadamente - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada - Pedido de restituição de pagamento do imposto - Prazo decadencial
26.554 25/11/22 Isenção na aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Saída interna de gás natural.
26.541 25/11/22 Operações com brindes - Fornecedor localizado em outro Estado - Mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.
26.205 25/11/22 Importação - Base de cálculo - Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia.
26.168 25/11/22 Substituição tributária - Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) - Venda direta de estabelecimento fabricante não credenciado a transportador revendedor retalhista (TRR).
26.748 24/11/22 Crédito - Serviço de transporte tomado - Isenção.
26.662 24/11/22 Industrialização por conta de terceiro - Industrialização de peça para integrar o ativo imobilizado do encomendante - Incidência.
Primeira
95
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97
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99
100
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102
103
104
105
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.