Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.
Penal
Sessão Plenária de 12/06/2008
DJe nº 112 de 20/06/2008, p. 1.
DOU de 20/06/2008, p. 1.
Republicação: DJe nº 117 de 27/06/2008, p. 1.
DOU de 27/06/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI e XLVI.
Lei nº 7.210/1984, art. 58, "caput"; e art. 127.
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 9.
HC 92791
Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008
AI 580259 AgR
Publicações: DJe nº 131 de 26/10/2007
DJ de 26/10/2007
AI 570188 AgR-ED
Publicações: DJe nº 42 de 22/06/2007
DJ de 22/06/2007
HC 91084
Publicações: DJe nº 13 de 11/05/2007
DJ de 11/05/2007
HC 90107
Publicações: DJe nº 4 de 27/04/2007
DJ de 27/04/2007
RE 452994
Publicação: DJ de 29/09/2006
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 9, de 12/06/2008.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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