Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 9, de 12/06/2008

Enunciado:

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 12/06/2008

Fonte de publicação:

DJe nº 112 de 20/06/2008, p. 1.

DOU de 20/06/2008, p. 1.

Republicação: DJe nº 117 de 27/06/2008, p. 1.

DOU de 27/06/2008, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI e XLVI.

Lei nº 7.210/1984, art. 58, "caput"; e art. 127.

Observação:

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 9.

Precedentes:

HC 92791

Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008

AI 580259 AgR

Publicações: DJe nº 131 de 26/10/2007

DJ de 26/10/2007

AI 570188 AgR-ED

Publicações: DJe nº 42 de 22/06/2007

DJ de 22/06/2007

HC 91084

Publicações: DJe nº 13 de 11/05/2007

DJ de 11/05/2007

HC 90107

Publicações: DJe nº 4 de 27/04/2007

DJ de 27/04/2007

RE 452994

Publicação: DJ de 29/09/2006

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 9, de 12/06/2008.
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