Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 7, de 11/06/2008

Enunciado:

A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 11/06/2008

Fonte de publicação:

DJe nº 112 de 20/06/2008, p. 1.

DOU de 20/06/2008, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º (redação anterior à Emenda

Constitucional nº 40/2003).

Observação:

- Veja Súmula 648.

- Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 7.

Precedentes:

RE 582650 QO

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

AI 187925 AgR

Publicação: DJ de 27/08/1999

RE 237952

Publicação: DJ de 25/06/1999

RE 237472

Publicação: DJ de 05/02/1999

RE 186594

Publicação: DJ de 15/09/1995

RE 184837

Publicação: DJ de 04/08/1995

RE 157897

Publicações: DJ de 10/09/1993

ADI 4

Publicação: DJ de 25/06/1993

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 7, de 11/06/2008.
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