Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Constitucional
Sessão Plenária de 11/06/2008
DJe nº 112 de 20/06/2008, p. 1.
DOU de 20/06/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º (redação anterior à Emenda
Constitucional nº 40/2003).
- Veja Súmula 648.
- Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 7.
RE 582650 QO
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
AI 187925 AgR
Publicação: DJ de 27/08/1999
RE 237952
Publicação: DJ de 25/06/1999
RE 237472
Publicação: DJ de 05/02/1999
RE 186594
Publicação: DJ de 15/09/1995
RE 184837
Publicação: DJ de 04/08/1995
RE 157897
Publicações: DJ de 10/09/1993
ADI 4
Publicação: DJ de 25/06/1993
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 7, de 11/06/2008.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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