Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 63, de 26/09/2025

Enunciado:

O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 26/09/2025

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 63, de 26/09/2025.
Informações Adicionais:

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