Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 61, de 20/09/2024

Enunciado:

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 20/09/2024

Fonte de publicação:

DJe de 03.10.2024.

DOU de 03.10.2024, Seção 1, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 5º; art. 6º; art. 196; e art. 198, § 1º e § 2º.

Lei nº 8.080/1990, art. 19-Q; e art. 19-R.

Decreto nº 7.646/2011.

Observação:

- Veja a ata de julgamento do RE 566471 (DJe de 30/09/2024), que aprovou a Súmula Vinculante 61.

- Acórdão no RE 566471 (Tema 06 da repercussão geral) pendente de publicação.

Precedentes:

STA 175 AgR

Publicação: DJe nº 76 de 30/04/2010


RE 855178 ED (Tema 793 de RG)

Publicação: DJe nº 90 de 16/04/2020


RE 657718 (Tema 500 de RG)

Publicação: DJe nº de 09/11/2020


RE 1165959 (Tema 1161 de RG)

Publicação: DJe nº 210 de 22/10/2021


RE 1366243 (Tema 1234 de RG)

Publicação: DJe de 19/09/2024 (ata de julgamento)

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 61, de 20/09/2024.
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