Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 60, de 16/09/2024

Enunciado:

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 16/09/2024

Fonte de publicação:

DJe de 20/09/2024.

DOU de 20/09/2024, Seção 1, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 23, II; art. 109, I; art. 196; art. 197 e art. 198, I.

Lei nº 6.360/1976, art. 16.

Lei nº 8.080/1990, art. 19-R.

Lei nº 10.742/2003.

Decreto nº 7.646/2011, art. 25.

Recomendação CNJ nº 146/2023, art. 9º; art. 11, § 2º; e art. 17.

Observação

Veja acórdão no RE 1366243 (DJE de 11/10/2024), Tema 1234 da repercussão geral, que aprovou a Súmula Vinculante 60.

Precedentes:

RE 566471 RG (Tema 6 de RG)

Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007


STA 175 AgR

Publicação: DJe nº 76 de 30/04/2010


RE 855178 ED (Tema 793 de RG)

Publicação: DJe nº 90 de 16/04/2020


RE 657718 (Tema 500 de RG)

Publicação: DJe nº 267 de 09/11/2020


RE 1165959 (Tema 1161 de RG)

Publicação: DJe nº 210 de 22/10/2021


RE 666094 (Tema 1033 de RG)

Publicação: DJe nº 20 de 04/02/2022

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 60, de 16/09/2024.
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