Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 6, de 07/05/2008

Enunciado:

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 07/05/2008

Fonte de publicação:

DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.

DOU de 16/05/2008, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, "caput"; art. 7º, IV;

art. 142, § 3º, VIII, (redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1998);

e art. 143, "caput", § 1º e § 2º.

Medida Provisória nº 2215/2001, art. 18, § 2º.

Observação:

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 6.

Precedentes:

RE 570177

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 551453

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 551608

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 558279

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 557717

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 557606

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 556233

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 556235

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 555897

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 551713

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 551778

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 557542

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 6, de 07/05/2008.
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