Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Militar
Sessão Plenária de 07/05/2008
DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.
DOU de 16/05/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, "caput"; art. 7º, IV;
art. 142, § 3º, VIII, (redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1998);
e art. 143, "caput", § 1º e § 2º.
Medida Provisória nº 2215/2001, art. 18, § 2º.
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 6.
RE 570177
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 551453
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 551608
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 558279
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 557717
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 557606
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 556233
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 556235
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 555897
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 551713
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 551778
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 557542
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 6, de 07/05/2008.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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