Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Tributário
Sessão Plenária de 18/06/2015
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2.
DOU de 23/06/2015, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".
- Veja Súmula 724.
- Veja PSV 107 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 52.
ARE 760876 AgR
Publicação: DJe nº 65 de 02/04/2014
ARE 792079
Publicação: DJe nº 26 de 07/02/2014
ARE 779623
Publicação: DJe nº 220 de 07/11/2013
ARE 773692
Publicação: DJe nº 220 de 07/11/2013
AI 763087
Publicação: DJe nº 52 de 19/03/2013
AI 856541
Publicação: DJe nº 165 de 22/08/2012
AI 739944
Publicação: DJe nº 42 de 29/02/2012
AI 848281 AgR
Publicação: DJe nº 190 de 04/10/2011
AI 727684
Publicação: DJe nº 147 de 02/08/2011
AI 816389
Publicação: DJe nº 193 de 14/10/2010
AI 691149
Publicação: DJe nº 62 de 01/04/2009
AI 667883
Publicação: DJe nº 121 de 11/10/2007
RE 357824 AgR
Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007
AI 501686 AgR
Publicação: DJ de 08/04/2005
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 52, de 18/06/2015.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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