Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Administrativo
Sessão Plenária de 07/05/2008
DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.
DOU de 16/05/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5.
RE 434059
Publicação: DJe nº 172 de 12/09/2008
MS 24961
Publicação: DJ de 04/03/2005
RE 244027 AgR
Publicação: DJ de 28/05/2002
AI 207197 AgR
Publicação: DJ de 24/03/1998
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 5, de 07/05/2008.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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