Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 4, de 30/04/2008

Enunciado:

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 30/04/2008

Fonte de publicação:

DJe nº 83 de 09/05/2008, p. 1.

DOU de 09/05/2008, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º;

art. 42, § 1º; e art. 142, § 3º, X.

Observação:

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.

Precedentes:

RE 565714

Publicação: DJe nº 147 de 08/08/2008

Republicação: DJe nº 211 de 07/11/2008

RE 439035

Publicação: DJe nº 55 de 208/3//008

RE 338760

Publicação: DJ de 208/6//002

RE 221234

Publicação: DJ de 05/05/2000

RE 217700

Publicação: DJ de 17/12/1999

RE 208684

Publicação: DJ de 108/6//999

RE 236396

Publicação: DJ de 20/11/1998

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 4, de 30/04/2008.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.