Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Administrativo
Sessão Plenária de 30/04/2008
DJe nº 83 de 09/05/2008, p. 1.
DOU de 09/05/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º;
art. 42, § 1º; e art. 142, § 3º, X.
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.
RE 565714
Publicação: DJe nº 147 de 08/08/2008
Republicação: DJe nº 211 de 07/11/2008
RE 439035
Publicação: DJe nº 55 de 208/3//008
RE 338760
Publicação: DJ de 208/6//002
RE 221234
Publicação: DJ de 05/05/2000
RE 217700
Publicação: DJ de 17/12/1999
RE 208684
Publicação: DJ de 108/6//999
RE 236396
Publicação: DJ de 20/11/1998
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 4, de 30/04/2008.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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